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(Imagem: Pexels)
Estima-se que pelo menos R$ 4 milhões foram desviados com a fraude na expedição de alvarás eletrônicos de depósitos judiciais atrelados a processos trabalhistas.
Em novembro de 2022, o TST identificou uma fraude no sistema de expedição de alvarás eletrônicos de depósitos judiciais atrelados a processos trabalhistas e, com isso, o serviço ficou suspenso em todo o país.
De acordo com o Estadão1, a fraude ocorreu na 80.ª Vara do Trabalho, no TRT-1, situado no Rio de Janeiro. Foram expedidos oito alvarás fraudulentos de transferência de valores por meio de um certificado digital com as credenciais do juiz titular. Além disso, a corte localizou outros 17 certificados digitais suspeitos.
Após a descoberta do ocorrido, o TRT-1 retirou do ar o sistema de expedição de alvarás do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal no Estado de forma preventiva, estendendo a medida para todo o país.
O ministro Lelio Bentes relatou que as contas para as quais os valores foram desviados já foram rastreadas e estão no nome de pessoas jurídicas registradas no Ministério da Fazenda há menos de 30 dias. Até o momento estima-se que os desvios chegam a R$ 4 milhões. A investigação está sendo realizada em caráter sigiloso.
Valores milionários estão esquecidos na justiça
De acordo com dados do TST, somente no ano de 2021 R$ 16 bilhões estavam “esquecidos” em contas judiciais. Com isso, os titulares dos valores foram localizados pelo chamado Projeto Garimpo, para que o dinheiro seja restituído aos donos.
Seguro Garantia – A melhor alternativa para garantir processos judiciais
O depósito em dinheiro como forma de garantir o andamento de processos judiciais seja na fase inicial ou de apresentação de recurso já se mostrou ineficiente, do ponto de vista financeiro. Considerando o atual cenário econômico e as altas taxas de juros, manter recursos imobilizados como garantia em processos judiciais podem prejudicar a saúde financeira da empresa, pois esses recursos poderiam estar sendo utilizados na atividade fim do negócio
Por outro lado, o Seguro Garantia Judicial vem provando ser a melhor alternativa. Desde a criação da lei 13.467/17, que dispõe que o depósito recursal pode ser substituído pelo Seguro Garantia Judicial (art. 899, § 11),2 as empresas podem se beneficiar deste produto, otimizando seu fluxo de caixa, tanto na fase de recursal quanto na fase de execução
“Ao utilizar o Seguro Garantia ao invés de dinheiro como forma de caução, a empresa evita que seus recursos fiquem esquecidos em juízo após o término do processo, evitando inclusive possíveis fraudes. Uma vez que a empresa utiliza a apólice de seguro, ela pode utilizar o dinheiro que estaria em juízo para movimentar seu fluxo de caixa ou investir no giro de seu negócio, gerando maior eficiência financeira”, afirma Mauro Frogel, Superintendente Comercial da Junto Seguros.
Além disso, é importante destacar que ao utilizar o Seguro Garantia a empresa fortalece sua governança corporativa, pois além de não imobilizar recursos, consegue gerir melhor os processos garantidos pelo seguro, com o apoio da Seguradora e de seu Corretor.
Vantagens de utilizar o Seguro Garantia Judicial
Além das vantagens já destacadas, para a empresa que contrata o produto, o Seguro Garantia é a opção de caução menos onerosa quando comparada à fiança bancária, considerando que usualmente as taxas praticadas pelos bancos que emitem as cartas de fiança bancária são mais altas que as praticadas pelas seguradoras, além disso, o Seguro não compromete o limite bancário da empresa, diferente das cartas de fiança, além de ter uma rápida contratação.
Para o beneficiário da apólice, é a garantia de que a empresa condenada cumprirá com a execução, e caso isso não ocorra, haverá o amparo de uma seguradora especializada que garantirá o pagamento em juízo.
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1 Desvio milionário de depósitos judiciais leva TST a suspender sistemas de pagamento em todo o País.
2 Disponível aqui.