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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste domingo, 1º, vários decretos relacionados a meio ambiente.
Um deles restabelece o Fundo Amazônia. Também foram assinadas medidas para coibir garimpo ilegal e fortalecer o combate ao desmatamento.
Os decretos foram publicados nesta segunda-feira, 2, no DOU.
Lula assina série de decretos de proteção ao meio ambiente.(Imagem: Freepik)
Fundo Amazônia
No início de novembro, o STF determinou a reativação, no prazo de 60 dias, do Fundo Amazônia. Os ministros julgaram ação em que partidos afirmavam que o governo Bolsonaro foi omisso e estava deixando de disponibilizar bilhões do fundo para projetos de preservação. O decreto de Lula (11.368) altera o decreto 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo.
Segundo nota divulgada pelo governo, a medida “viabiliza a utilização de R$ 3,3 bilhões em doações internacionais para combater o crime ambiental na Amazônia”.
Conama
Ainda entre as medidas ambientais, Lula publicou um despacho apontando que houve “esvaziamento do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, e determinou que o ministério do Meio Ambiente proponha, em 45 dias, nova regulamentação para “eliminar retrocessos” na estrutura e no funcionamento do órgão.
Garimpo ilegal
Por meio do decreto 11.369/23, o novo governo decidiu derrubar medida que considerou ser um facilitador do garimpo ilegal em terras indígenas.
Foi revogado o decreto 10.966, de fevereiro de 2022, que instituía um programa de apoio à mineração artesanal e em pequena escala.
Desmatamento
O decreto 11.367/23 institui a comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm e dispõe sobre os planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento no cerrado, na mata atlântica, na caatinga, no pampa e no pantanal.
Apuração
O decreto 11.373/23 altera um decreto de 2008 sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente; e trata também de processo administrativo Federal para apuração destas infrações.