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O juiz Federal Marcos Jose Brito Ribeiro, do TRF da 1ª região, deferiu liminar e reconheceu o direito de médico do PMMB – Programa Mais Médicos para o Brasil de utilizar bonificação de 10% na nota da prova de residência médica.
No pedido liminar, o candidato pediu que lhe fosse atribuída bonificação de 10% na pontuação do processo seletivo unificado para Ingresso nos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás pela participação no Programa Mais Médicos.
Participante do Mais Médicos terá bônus de 10% em prova de residência. Ao decidir, magistrado considerou que o edital previu bonificação.(Imagem: Freepik)
O médico afirma, que, no período de abril de 2020 a abril 2022, participou do PMMB em ações de aperfeiçoamento na área da Atenção Básica em Saúde da Família. Além disso, ressaltou que a bonificação está prevista nos termos do art. 22, §2º, da lei n. 12.871/13.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o edital previu bonificação na nota dos candidatos que tivessem atuado no programa. Também pontou que o médico atuou em unidade saúde da família em área de alta vulnerabilidade no período destacado. Logo, o autor possui o direito da bonificação.
Assim sendo, o juiz deferiu a liminar.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou no processo.
- Processo: 1080927-81.2022.4.01.3400
Veja a decisão.