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A 3ª turma recursal dos juizados especiais do TJ/PR anulou sentença por entender que houve cerceamento de defesa. O colegiado, por unanimidade, determinou a remessa dos autos à origem para novo julgamento.
Na Justiça, uma mulher pleiteia indenização por danos materiais e morais em razão de danos gerados em seu carro e portão por desentendimentos com os vizinhos. Na origem, o juízo de 1º grau julgou, antecipadamente, improcedente o pedido inicial por ausência de manifestação da autora no prazo estipulado. Inconformada, a mulher interpôs recurso.
Ao analisar a demanda, a juíza de Direito Denise Hammerschmidt, relatora, verificou que no caso em tela, “a mulher não estava acompanhada de advogado e, por falta de orientação adequada, renunciou ao prazo de impugnação e realizou requerimento de julgamento antecipado”.
Concluiu, assim, que a dispensa da audiência de instrução e julgamento ocasionou em cerceamento de defesa. Isto porque, no caso, “era imprescindível analisar todas as questões alegadas pela parte autora na inicial ao invés de simplesmente julgar improcedente sob a alegação de falta de provas”.
Nesse sentido, determinou a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para novo julgamento.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento.
TJ/PR anulou sentença por cerceamento de defesa e determinou novo julgamento do caso. (Imagem: Freepik)
O advogado Eduardo Calixto atua na causa.
- Processo: 0068713-32.2021.8.16.0014
Leia o acórdão.