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Nesta quarta-feira, 1º de fevereiro, julga dois recursos com repercussão geral que discutem os limites da coisa julgada (decisões definitivas), em matéria tributária, após decisão posterior do STF modificando o entendimento referente ao tema.
Neste momento, ocorrem as sustentações orais. Acompanhe:
Entenda
Em ambos os casos, a União pretende voltar a recolher a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo. Essas decisões, restritas às partes, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a contribuição.
Agora, o STF precisará definir se a decisão posterior da Corte, que validou a cobrança da CSLL, alcança as empresas que até então estavam isentas por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram.