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Na semana passada, falamos sobre o que é a audiência de custódia, abordando como ela funciona e qual a importância de ter um advogado presente em sua realização. Hoje, falaremos um pouco sobre a cadeia de custódia, deixando claro o que é, para o que serve e para que não haja mais confusão com a audiência de custódia. Siga conosco até o final para saber mais sobre o assunto!
O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA
De acordo com a redação dada pela lei 13.964/19 ao art. 158-A do Código de Processo Penal:
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
A cadeia de custódia tem como finalidade assegurar a idoneidade dos objetos e bens apreendidos e periciados, para que não haja dúvida quanto à sua origem, garantindo a inviolabilidade deles durante toda a investigação criminal e processo judicial.
Para isso, existem procedimentos de ocupação, conservação, manipulação, transporte e entrega a serem seguidos durante todo o procedimento pericial. Dessa forma, fica garantido que o material apreendido é realmente o mesmo material periciado e que a prova produzida é lícita e efetiva. Esses procedimentos preestabelecidos são o que constitui a cadeia de custódia.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X CADEIA DE CUSTÓDIA
Agora que já sabemos que a cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que devem ser seguidos para garantir que as provas não percam credibilidade e idoneidade durante a investigação e/ou processo judicial, vemos que não há como confundi-la com a audiência de custódia.
Como vimos na semana passada, a audiência de custódia é a audiência realizada após a prisão em flagrante para assegurar que os direitos fundamentais do custodiado foram respeitados, garantindo, assim, o devido processo legal.
Portanto, percebemos que, enquanto a cadeia de custódia visa guardar e proteger objetos importantes ao processo, a audiência de custódia objetiva guardar e proteger a pessoa do preso. Essa proteção tanto da pessoa quanto dos objetos é o que garante a possibilidade de se respeitar o devido processo legal, chegando a um veredito justo e correto.
CONCLUSÃO
Sabemos que os termos do mundo jurídico podem confundir os leigos, mas acredito que hoje conseguimos deixar claro o objetivo de uma audiência de custódia e de uma cadeia de custódia, mostrando, assim, suas diferenças.
Quer saber mais sobre algum caso ou assunto? Deixe sua sugestão!
D. Ribeiro
Advogado criminalista militante, pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduado em direito penal e processo penal, MBA em Gestão empresarial – FGV – SP.