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O mês de abril é o mês da luta para a conscientização sobre a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista que atinge de 1% a 2% da população mundial e, no Brasil, aproximadamente dois milhões de pessoas, segundo dados publicados na agência Center of Diseases Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos. Por lei, essas pessoas podem ser beneficiadas com um salário mínimo pelo benefício BPC.
A lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esse benefício assistencial é um direito constitucional que tem o objetivo de garantir o mínimo existencial aos portadores de deficiência que não possuem meios de se sustentar ou de ter o sustento provido pela sua família. A deficiência precisa ser de longo prazo e deve ficar provado que o requerente não consegue viver em igualdade de condições com as demais pessoas. Por isso é importante ter um laudo médico completo e atualizado, indicando o tratamento da deficiência, os medicamentos e os impedimentos de longo prazo causados pela deficiência.
Este benefício pode ser concedido a qualquer pessoa, independentemente da idade, desde que preencha os requisitos da lei: comprovar a deficiência e o critério econômico. Crianças podem receber. O pedido é feito inicialmente no INSS, através da central telefônica 135, do aplicativo do celular ou do site (www.meu.inss.gov.br). Será agendada uma perícia médica para avaliação do menor e uma avaliação social, através de um profissional da assistência social. É importante manter o cadastro no CadÚnico atualizado, sem exceder 2 anos. O beneficiário poderá ser convocado a qualquer tempo para serem reavaliadas as condições que originaram a concessão do benefício.
Não basta ser apenas portador de alguma deficiência. A renda do grupo familiar no qual aquele menor está inserido precisa ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa, podendo ser flexibilizada acima do requisito mínimo, quando demonstrado que a renda recebida pela família não é suficiente para proporcionar à pessoa com deficiência, com múltiplas carências e necessidades, condições mínimas de sobrevivência com dignidade.
Mesmo que uma pessoa tenha um diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista pode conseguir o benefício. Não existe idade mínima. A qualquer tempo pode se pedir o benefício. Lembrando que, apesar de ser analisado e concedido pelo INSS, o benefício assistencial é pago pelo governo. Quem pede o benefício não precisa ter contribuído para a Previdência e ser segurado do INSS.
Os documentos necessários para comprovar que a pessoa necessita do benefício são: Laudos médicos atualizados e recentes que indiquem a CID (Classificação Internacional da Doença) e os impedimentos de longo prazo que o requerente tem que o impeçam de participar em igualdade de condições com as demais pessoas. O laudo de avaliação social feito por assistência social também pode ser apresentado no requerimento do benefício, informando as condições sociais do requerente e suas dificuldades.
São necessários também documentos para comprovar a renda do grupo familiar, como comprovante de inscrição no CadÚnico. Vale lembrar que o cadastro deve estar atualizado há menos de 02 (dois) anos e conter o CPF de todas as pessoas da família. Para incluir membros ou atualizar o cadastro no CadÚnico o requerente deve procurar a Secretaria de Assistência Social do seu município ou o CRAS do seu bairro. Além disso, apresentar identidade e CPF do requerente e de todos os membros da família, extrato do bolsa família e carteira de trabalho (se possível de todos os membros da família para comprovar o desemprego / emprego). Importante também os comprovantes de gastos com medicamentos, consultas, tratamentos de saúde, fraldas e/ou alimentação especial relacionados ao tratamento.
É possível receber o BPC quando outro membro da família recebe benefício do INSS. Não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idoso, acima de 65 anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC. Como por exemplo de um pai aposentado com benefício de 1 salário mínimo. Quando for analisar a renda da família por pessoa do deficiente, o benefício desse pai não pode ser considerado no cálculo da renda da família. Se o INSS considerar, cabe recurso da decisão do indeferimento e até mesmo ação judicial.
Se o INSS negar o benefício, o interessado poderá recorrer da decisão administrativamente, no prazo de 30 dias, ou buscar o Poder Judiciário. Nos dois casos, é aconselhável que o interessado procure ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança para analisar a melhor estratégia.
Agora, no final de março, houve mais uma conquista para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Um documento que pode facilitar o pedido do BPC. Foi sancionada a Lei Municipal 7.804/23, que implementa a Carteira de Identificação do Autismo no Município do Rio de Janeiro. A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais. Constará no corpo da carteira o endereço, nome do responsável e o telefone para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável, caso seja necessário.
Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.