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O INPI, criado pela lei 5.648, de 1970, é uma das mais importantes autarquias nacionais de patentes do mundo. Os dados da OMPI de 2021 mostram que o Brasil ficou entre os sete países que mais examinaram pedidos de patente, na frente da Índia, Rússia, Austrália, França e México. O Instituto também é conhecido pela alta qualificação de seus examinadores, já que todos são mestres, cerca de 65% são doutores e cerca de 14% têm pelo menos um pós-doutorado.
O INPI é importante para o crescimento econômico e o desenvolvimento do país, já que o sistema de patentes protege os investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias, que geram produtos e serviços. Portanto, assegurar um sistema de patentes forte e eficiente no Brasil atrai investimentos, estimula P&D e impulsiona a economia.
A indústria elétrica, eletrônica e de telecomunicações são os maiores usuários do INPI, pois representam o maior número de pedidos de patente no Brasil e no mundo. Esses segmentos da indústria – que englobam tecnologias como 5G, internet das coisas, automação comercial e industrial – são responsáveis por 16.328 patentes vigentes no Brasil, o que representa 15,33% do total de patentes no país.
Durante décadas o INPI enfrentou dificuldades para cumprir sua importante função institucional. O atraso na decisão dos pedidos de patente e o grande número de pedidos aguardando uma decisão no INPI impactaram negativamente o sistema de patentes brasileiro.
Mas, nos últimos anos, a situação melhorou. O Plano de Combate ao Backlog (Plano), implementado pelo INPI em julho de 2019 com a publicação das Resoluções INPI/PR 240 e 241, mudou o cenário de atraso do INPI. O tempo de exame, que chegava a 13 anos para tecnologias com maior demanda, hoje leva, em média, 6,5 anos (78 meses), também contados da data de depósito, com o teto de 8,2 anos. Medidas administrativas com excelente relação custo-benefício tiveram um impacto muito positivo.
A primeira medida foi o aproveitamento de documentos já produzidos acerca dos pedidos de patente examinados por autarquias de outros países que possuem excelência comprovada, permitindo reduzir o tempo dedicado pelo examinador no exame de cada pedido.
A segunda mudança foi a emissão de exigência preliminar (despacho 6.21) para que os depositantes dos pedidos de patente se pronunciassem a respeito desses documentos estrangeiros e, então, fizessem os devidos ajustes nos pedidos perante o INPI. Esta mudança permitiu que o INPI retirasse da fila cerca de 25% dos pedidos por abandono (aproximadamente 34 mil pedidos de patente). O abandono expressivo foi responsável pelo alto percentual de concessão de pedidos de patente em 1ª instância, 89,09%, observado desde o início do Plano de Combate ao Backlog7, em comparação com a média de 66,74% no período de 01/01/2017 a 21/07/20196. Se considerarmos que os pedidos abandonados teriam sido indeferidos pelo INPI, a taxa de deferimento média no período de 2019 a 2023 teria sido de 67,41%, muito próxima à média real de 66,74% observada antes do início do Plano.
Os méritos do Plano de Combate ao Backlog ficam mais evidentes ao se reconhecer que 88,64% de todos os 64.617 pedidos de patente deferidos em 1ª instância no âmbito do Plano também foram deferidos em pelo menos dois países com as maiores autarquias de patentes do mundo (membros do IP5).
O Brasil precisa que o INPI consiga preservar a excelência demonstrada nos últimos anos, principalmente com a expansão do Programa de Combate ao Backlog, de forma a reconquistar parcela significativa da inventiva nacional e a interromper a desindustrialização do país, gerar empregos de qualidade e resgatar nossa competitividade em setores de ponta.
Otto Licks
Bacharel em Direito pela UERJ. Mestre em Direito Internacional e em Propriedade Intelectual pela George Washington University Law School. Sócio do escritório Licks Attorneys.
Humberto Barbato
Presidente executivo da Abinne.