Crédito judicial: melhor que empréstimo bancário em emergências   Migalhas
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Crédito judicial: melhor que empréstimo bancário em emergências – Migalhas

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Em situações emergenciais, quando as contas apertam e não temos uma reserva financeira, é comum que a primeira opção a surgir na cabeça para obtenção de recursos seja o empréstimo bancário. O mesmo ocorre com quem pretende abrir um negócio próprio, mas não encontra um sócio para compor o capital necessário. No entanto, existe uma opção que apresenta diversas vantagens sobre os empréstimos: a cessão de crédito judicial.

As pessoas que possuem processos na justiça, com créditos já fixados, devem sempre levar em conta a possibilidade de vender esses ativos judiciais no momento em que estão em busca de recursos financeiros no mercado. Assim, em vez de contar com o dinheiro de um banco, podem aproveitar os benefícios de antecipar valores aos quais já adquiriram direito.

A primeira e mais importante vantagem da cessão de crédito é o menor custo desse dinheiro, isto porque os juros cobrados sobre os empréstimos pessoais são altos, atualmemêsnte em torno de 8% ao . Por isso, no fim das contas, são menos atraentes do que o deságio combinado entre as partes em uma cessão de crédito judicial.

Um outro ponto que merece atenção é que nem sempre o banco vai conceder o empréstimo exatamente no valor desejado, limitando o acesso ao crédito. Já a venda do ativo judicial está atrelada ao valor fixado no processo, podendo ser realizada a cessão parcial ou integral do crédito por seu titular.

Nesse ponto, é importante ressaltar que a oferta de crédito no Brasil possui diversas restrições aos mais pobres. De acordo com dados do Serasa, os bancos negam 44% das solicitações de crédito e financiamentos para aqueles que ganham menos de cinco salários mínimos por mês.

Dessa forma, a cessão de crédito judicial, além de se apresentar como uma alternativa de obtenção de recursos que evita a burocracia e as restrições impostas pelas instituições financeiras, também contribui para reduzir o endividamento das famílias brasileiras, visto que não gera uma obrigação a ser paga em inúmeras parcelas. Pelo contrário, a empresa cessionária, compradora do crédito, antecipa um valor de imediato ao cedente e ainda assume o risco pelo recebimento na via judicial, sendo que o deságio ocorre no momento da assinatura do contrato.

No campo financeiro, nada é melhor do que poder contar com os próprios recursos para realização de objetivos ou para emergências, ainda que os valores sejam antecipados por uma empresa especializada em direitos creditórios. É uma forma inteligente de fugir dos bancos e seus empréstimos, das parcelas intermináveis e dos elevados juros.

Renata Nilsson

Renata Nilsson

CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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