Câmara aprova atendimento educacional diferenciado a alunas mães   Migalhas
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Câmara aprova atendimento educacional diferenciado a alunas mães – Migalhas

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Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 30, PL que assegura atendimento educacional diferenciado a alunas mães, gestantes, lactantes ou adotantes em momentos iniciais da adoção. 

De autoria do deputado Rubens Otoni, o PL 254/20 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides

O texto garante a continuidade no recebimento de bolsas por parte dessas estudantes quando em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão.

A relatora lembrou que a desistência é grande por esse motivo. 

“Das estudantes de graduação que tiveram filho, 62% não concluíram seu curso; já entre os homens foram menos de 3%. Essa é a disparidade, então não se pode dizer que elas abandonam o estudo, mas sim que falta uma política que permita a elas continuarem a estudar.”

Um regulamento de cada esfera federativa definirá o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação para as estudantes que se tornarem gestantes, lactantes, mães ou adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Esses regulamentos deverão prever instrumentos para garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais e avaliação escolar que considere as adaptações pedagógicas, inclusive com materiais e recursos pedagógicos necessários.

Em qualquer caso, o projeto assegura o direito à prestação dos exames finais.

 (Imagem: Freepik)

PL garante continuidade de bolsas e educação domiciliar para alunas gestantes, lactantes ou adotantes.(Imagem: Freepik)

Estudo domiciliar

O estudo domiciliar com acompanhamento da escola, na forma do que é disciplinado pelo decreto lei 1.044/69, deverá ocorrer por, no mínimo, 180 dias, em qualquer momento, a partir do oitavo mês de gestação ou da ocorrência do parto.

A partir desses momentos, as estudantes matriculadas em cursos segmentados por semestres letivos poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso por quantos semestres letivos estiverem afastadas em decorrência dessa suspensão.

Para obter o regime de exercícios domiciliares, a aluna deve comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação quando a necessidade se der antes do parto; a ocorrência do parto; ou apresentar documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Prorrogação

Em casos excepcionais devidamente comprovados, poderão ser aumentados os períodos de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação de conclusão do curso ou o período de assistência pelo regime de atividades domiciliares, antes e depois do parto.

Pesquisa e extensão

O direito ao regime de exercícios domiciliares deverá ser garantido também nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse. Se necessário, deverá haver adequações nos planos de trabalho dos projetos, assegurada a continuidade do recebimento das bolsas.

Quando atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão forem incompatíveis com o exercício domiciliar, tais como as atividades de campo, laboratoriais ou que apresentem risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma.

No entanto, a estudante deverá continuar a receber a bolsa, inclusive com prorrogação do seu prazo de duração pelo mesmo tempo da suspensão do cronograma.

Informações: Câmara dos Deputados.

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