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Operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear exames laboratoriais requeridos por nutricionistas. Decisão é do juiz de Direito substituto do 2º grau, Arnaldo Freire Franco, da 11ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA. Magistrado entendeu que exigir a cobertura dos exames pela seguradora seria criar obrigação não prevista em lei.
O MP/BA propôs ação civil pública contra plano de saúde alegando danos aos usuários devido ao plano não cobrir exames requisitados por nutricionistas.
Consta nos autos que o motivo da negativa de custeio seria a lei 9.656/98, a qual só prevê cobertura se o exame for solicitado por médico assistente. Assim, o usuário precisa passar por médico para reiterar solicitação do nutricionista.
O parquet argumentou que a lei 8.234/91 confere aos nutricionistas a possibilidade de solicitar exames laboratoriais para acompanhamento, de modo que o custeio pelo plano de saúde seria obrigatório.
Conforme sentença, não há previsão legal que obrigue planos ao custeio de exames solicitados por nutricionistas.(Imagem: Freepik)
Inexistência de previsão legal
Na sentença, o magistrado considerou que apesar de existir previsão legal para que nutricionistas solicitem exames laboratoriais (art. 4º, VIII, lei 8.234/91), inexiste norma que obrigue a operadora a custear tais exames. Segundo o exarado na decisão, o art. 12, I, “b”, da lei 9.656/98, assim como a RN 465/21 da ANS, apenas preveem a obrigatoriedade de cobertura de exames prescritos pelo médico assistente do beneficiário.
O juiz apontou que a lei 9.656/98 é posterior à lei 8.234/91, de modo que, a vontade do legislador não foi incluir exames solicitados por nutricionista na cobertura obrigatória. Assim, o magistrado concluiu que obrigar o plano a cobrir tais exames seria criar um dever não previsto em lei.
“Destaca-se que apesar de haver previsão legal para que os nutricionistas solicitem exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético […] inexiste previsão legal que obrigue a operadora a custear os referidos exames.”
Salientou, ainda, que o TRF da 1ª região julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Conselho Federal de Nutrição que objetivava compelir a ANS a atualizar o rol e incluir na cobertura as prescrições por nutricionistas. Como os planos já ofereciam cobertura para exames prescritos por médicos, o TRF entendeu que não havia prejuízos aos beneficiários.
Os advogados Carlos Harten e Leonardo Cocentino, do Queiroz Cavalcanti Advocacia, defenderam os interesses da seguradora na ação.
- Processo: 5004836-05.2022.8.24.0037
Veja a sentença.