Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada   Migalhas
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Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada – Migalhas

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A 3ª turma do TRT da 2ª região reformou em parte decisão que determinou a penhora do apartamento de um devedor trabalhista. Colegiado considerou que restou provada natureza de bem da família do imóvel, mas, manteve a penhora da vaga de garagem, por conter matrícula própria.

Consta no acórdão que o sócio comprovou residir no imóvel com ânimo definitivo. Ele alegou que por ser tetraplégico desde 2015, o apartamento foi adaptado para sua moradia e da família.  Dessa forma, o imóvel foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.

 (Imagem: Freepik)

Por conter matrícula própria, colegiado entendeu que vaga de garagem é penhorável, ainda que o apartamento seja bem de família.(Imagem: Freepik)

Apesar disso, foi mantida a penhora da vaga de garagem, com base na súmula 449 do STJ, cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria. 

A turma determinou, entretanto, que, a hasta pública da vaga deverá ser restrita a condôminos, devendo tal limitação constar do edital. Isso para evitar violação ao art. 1.331 do CC, que veda alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. 

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STJ: Hasta pública de vagas de garagem são restritas aos condôminos

Confira o acórdão

Informações: TRT da 2ª região.

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