Amazon não indenizará filho de Maurício de Sousa por receber areia   Migalhas
Categories:

Amazon não indenizará filho de Maurício de Sousa por receber areia – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

Maurício Takeda e Sousa, filho de Maurício de Sousa, não será indenizado pela Amazon por ter recebido potes de areia em lugar de placa de vídeo de R$ 14,5 mil. 

Decisão é da 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve sentença indeferindo pedido do autor sob o argumento de que não há nexo causal entre o imbróglio da entrega da placa de vídeo e o cancelamento de uma viagem programada por Maurício e a esposa.

Consta dos autos que Maurício adquiriu uma placa de vídeo, mas que recebeu produto diverso do comprado. 

O autor, em vídeo postado nas redes sociais, alegou que ao pegar a caixa, sentiu que a distribuição de peso estava diferente e, por isso, pediu que sua esposa o gravasse abrindo o pacote.

Leia Mais

Filho de Maurício de Sousa recebe potes de areia e processa Amazon

Três semanas depois do ocorrido, Maurício recebeu a placa de vídeo. 

 (Imagem: Reprodução/TikTok/@Maurisousa )

Maurício Takeda Sousa recebeu areia em lugar de placa de vídeo e alegou que a fraude afetou sua saúde mental.(Imagem: Reprodução/TikTok/@Maurisousa_)

Nexo de causalidade

Nos autos, consta que em razão da fraude na entrega, Maurício teve “crises de saúde mental” agravadas, de modo que ele e a esposa deixaram de gozar de uma viagem que pretendiam realizar. 

O relator do acórdão, desembargador Carlos Dias Motta, entendeu que o prazo para entrega correta do bem foi razoável e que, “ainda que o autor tenha tido o infortúnio de sofrer uma piora em sua saúde […], a situação narrada configura como mero aborrecimento, não havendo que falar em dano moral”.

Quanto a eventuais danos materiais, o colegiado entendeu que não há nexo de causalidade direto e imediato. Conforme acórdão, no caso, não seria “presumível que a falta de entrega do componente eletrônico acarretasse no cancelamento da viagem dos autores”. 

Veja o acórdão.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *