Consumidora superendividada terá novo prazo para quitar dívidas    Migalhas
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Consumidora superendividada terá novo prazo para quitar dívidas – Migalhas

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Consumidora superendividada terá novo prazo para pagar débitos bancários. Juiz de Direito Bruno Paes Straforini, da 1ª vara Cível de Barueri/SP, entendeu pela necessidade do parcelamento compulsório, pois a consumidora não poderia quitar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial. 

Segundo consta dos autos, a autora da ação, que aufere renda de R$ 7.709,14, tem débitos da ordem de R$ 6.143,94 com instituições financeiras. Considerando-se superendividada, requereu judicialmente a repactuação das dívidas.

 (Imagem: Freepik)

Conforme sentença, consumidora superendividada não poderia quitar débitos sem comprometer mínimo existencial.(Imagem: Freepik)

Em sentença, o juiz entendeu que “o superendividamento da autora é patente, pois se encontra impossibilitada, de maneira manifesta, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

O magistrado considerou que o caso justifica o parcelamento compulsório, com a instauração do processo por superendividamento, repactuação dos vencimentos das dívidas e dilação do prazo para pagamento. 

Assim, definiu o prazo de cinco anos para quitação do débito, sendo a primeira parcela do pagamento devida em 90 dias, contados da sentença, e o restante dividido em parcelas mensais e sucessivas. 

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados representou a consumidora.

Veja a sentença.

Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados

 

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