TJ/RO afasta dever de indenização por voo cancelado devido a mau tempo   Migalhas
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TJ/RO afasta dever de indenização por voo cancelado devido a mau tempo – Migalhas

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Latam Linhas Aéreas não deve indenizar passageiro que teve voo cancelado por mau tempo na cidade de destino. Decisão é da  1ª turma Recursal do TJ/RO, ao concluir que condições meteorológicas constituem força maior e não ensejam indenização.

O passageiro alegou ter adquirido passagens com saída de Porto Velho/RO para São Paulo/SP. Contudo, teve seu voo cancelado, sendo posteriormente realocado e chegando no destino somente às 10h do dia seguinte. 

 (Imagem: Freepik)

Latam não indenizará por voo cancelado por problemas meteorológicos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador José Augusto Alves Martins afirmou que a companhia aérea comprovou que o cancelamento ocorreu em razão do mau tempo que atingiu a cidade de Guarulhos, local de destino do voo e ressaltou “as condições meteorológicas se constituem como motivo de força maior e que impedem a requerida de cumprir o contrato na forma celebrada.”

Por fim, o colegiado negou o pedido de indenização do passageiro, uma vez que condições meteorológicas constituem motivo de força maior, o que afasta a alegação de falha na prestação do serviço e consequentemente não há dever de indenizar.

A equipe do Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na defesa da companhia aérea.

Leia a decisão.

Rosenthal e Guaritá Advogados

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