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Em sessão nesta quinta-feira, 26, STF analisa se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro após a EC 66/10.
A emenda alterou a redação do art. 226, §6º, da CF para estabelecer que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. A redação anterior dizia que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou se comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Acórdão TJ/RJ
O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RJ, segundo o qual a EC 66/10 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio. Ao manter a sentença, o Tribunal de origem entendeu que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.
No Supremo, um dos cônjuges alega que o referido dispositivo da CF apenas tratou do divórcio, mas seu exercício foi regulamentado pelo Código Civil, que prevê a separação judicial prévia. Sustenta que seria equivocado o fundamento de que o art. 226 tem aplicabilidade imediata, com a desnecessária edição ou observância de qualquer outra norma infraconstitucional.
Em contrarrazões, a outra parte defende a inexigibilidade da separação judicial após a alteração constitucional. Portanto, seguindo seu entendimento, não haveria qualquer nulidade na sentença que declarou o divórcio.
Acompanhe:
- Processo: RE 1.167.478