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O cantor Caetano Veloso moveu uma ação judicial contra o internauta Daniel Sousa Lima, que acumula mais de 23 mil seguidores em sua conta no Instagram. O jovem fez um post nos stories em que se referiu ao artista como “hipócrita, canalha e oportunista”. O processo encontra-se sob análise na 35ª vara Cível do Rio de Janeiro.
Na petição inicial, a defesa alega que o réu, com o intuito de direcionar injúrias e difamações ao cantor, marcou o perfil de Caetano na publicação, deixando clara sua intenção de ofender.
O documento ressalta que quando um perfil de usuário é mencionado em uma postagem, o usuário recebe uma notificação, o que torna a intenção de ofender ainda mais evidente.
Postagem feita pelo internauta contra Caetano.(Imagem: Reprodução)
Além disso, a petição argumenta que ao longo de quase seis décadas de carreira, Caetano Veloso utilizou sua arte como uma ferramenta para a construção política do Brasil. Ele foi uma voz ativa e contestadora, especialmente durante os anos da Ditadura Militar, o que resultou em sua prisão e exílio em 1969.
“Assim, o Autor foi – e é – uma das principais expressões da Música Popular Brasileira, propagando sua arte e sua música, atuante na militância em prol dos valores humanos, dos princípios republicanos e democráticos, e em defesa aos direitos políticos. Infelizmente, os insultos aos ideais pelos quais luta o Autor, não cessaram com o advento da redemocratização que pôs fim à época sombria do exílio político.”
A defesa também destaca que atualmente Caetano Veloso participa ativamente de debates públicos, expressando suas opiniões de forma engajada e respeitosa, envolvendo-se em diálogos e debates construtivos, mantendo um tratamento educado em todas as interações e incentivando a sociedade a demonstrar solidariedade com os menos privilegiados.
Por todos esses motivos, a defesa argumenta que o réu violou normas constitucionais e legais, atacando a honra do cantor de maneira injusta e desrespeitosa, com a clara intenção de causar danos.
Na ação judicial, busca-se uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
- Processo: 0939161-81.2023.8.19.0001