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Por unanimidade, CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra o desembargador Marcelo Lima Buhatem do TJ/RJ por violações de deveres funcionais.
Ministro relator, Luis Felipe Salomão, entendeu que além da abertura de PAD é cabível a manutenção de liminar de bloqueio das redes sociais do magistrado e da autorização de quebra de sigilo bancário. Por ter solicitado licença momentânea do tribunal, o desembargador não foi afastado do cargo.
No caso, foram apurados indícios de quebra de imparcialidade, ausência de declaração de suspeição e conduta reiterada em redes sociais disseminando noticias falsas, além de participação em atos antidemocráticos.
Desembargador será investigado por publicações partidárias em redes sociais.(Imagem: Freepik)
Em decisão anterior, perfis do Twitter e do Facebook do desembargador foram suspensos.
Matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no WhatsApp, material contendo fake news sobre o candidato Lula, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.
- Processo: 0003084-33.2023.2.00.0000