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Em ação contra banco, o juiz de Direito Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, da 3ª vara de Andradina/SP, deu prazo, “pela derradeira vez”, para advogada informar endereço de autora de possível ação predatória, sob pena de multa de R$ 30 mil. O magistrado observou que a advogada supostamente faz parte de advogados investigados pela propositura de milhares de ações judiciais.
A ação trata de repetição de indébito e indenização por danos morais em decorrência de cartão de crédito com reserva de margem consignável, o banco informou que a operação Arnaque identificou organizações criminosas “lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de dezenas de milhares de ações judiciais”, após obtenção de procurações de idosos, deficientes e indígenas, partindo da premissa de que empréstimos consignados são forjados.
Após prolação de sentença de improcedência que afastou a condenação da autora em litigância de má-fé, a instituição financeira destacou que o escritório signatário da petição inicial estaria diretamente ligado ao esquema investigado e pugnou pela intimação pessoal da parte autora para confirmar a intenção de ingressar com a lide.
A advogada, por sua vez, defendeu que deveriam ser asseguradas a razoabilidade e a base do regime democrático, incluindo o acesso à Justiça, bem como que os advogados que atuaram no feito se encontram com inscrições ativas na OAB.
Juiz manda advogada informar endereço de autora sob pena de multa.(Imagem: Freepik)
Ao decidir, o juiz defiro o pedido de intimação pessoal da parte autora, devendo o oficial de Justiça questionar a ela se tem conhecimento da demanda, indicando qual o pedido feito nos autos e os advogados que a representam.
- Veja a decisão.
Após dois meses, o juiz proferiu nova decisão renovando o prazo para que a advogada se manifeste nos autos para informar o endereço da autora, sob pena de multa de R$ 30 mil.
“Renovo, pela derradeira vez, o prazo de 15 dias para que a advogada que representa a autora se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 278, sob pena de multa de R$ 30.000,00, na forma do art. 77, IV, do CPC.”
- Confira a íntegra.
O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua no caso pela instituição financeira.
- Processo: 1004983-84.2022.8.26.0024