Eletrobras deve exigir regularização de escritórios estrangeiros   Migalhas
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Eletrobras deve exigir regularização de escritórios estrangeiros – Migalhas

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O juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, atendeu parcialmente ao pedido do Conselho Federal da OAB e determinou que a Eletrobras exija, em todas as suas contratações, a regularização de escritórios de advocacia estrangeiros, conforme o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) e o provimento 91/00 do CFOAB.

Na inicial, a OAB argumentou que há indícios de que os escritórios estrangeiros contratados pela Eletrobras possuem inscrição em seccional diversa daquela em que se prestou o serviço, sem terem inscrição suplementar para atuar na circunscrição da localidade onde se prestou o serviço, em desrespeito ao disposto nas normas.

“Para a efetiva atuação dos escritórios estrangeiros em território nacional é imprescindível que estejam regularmente inscritos na OAB, mais precisamente na seccional onde desempenharão suas atividades, ou, em caso de atuação em outra seccional, inscrição suplementar nos termos do provimento 91/00”, argumentou.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eletrobras deve exigir regularização de escritórios estrangeiros.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Ao analisar o caso, o juiz adotou os mesmos fundamentos apresentados pelo MPF.

“Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a Eletrobras a exigir em todas as suas contratações, com ou sem licitação, em curso ou futuras, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1o, II e 3o, da Lei Federal no 8.906/1994 e nos artigos 1o, § 1o, II, 2o, 7o, §§ 1o e 2o, do Provimento no. 91/2000-CFOAB, comprovando-as documentalmente, antes de celebrar os respectivos contratos.”

  • Processo: 1005209-15.2021.4.01.3400

Leia a sentença.

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