CNJ adia ação de juiz que permitiu volta de bolsonarista a acampamento   Migalhas
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CNJ adia ação de juiz que permitiu volta de bolsonarista a acampamento – Migalhas

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Nesta terça-feira, 31, o CNJ suspendeu processo contra magistrado que autorizou que um bolsonarista voltasse a acampar em frente a um destacamento militar em Belo Horizonte/MG.

Após o voto do corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão (relator), pela instauração do PAD, pediu vista dos autos o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso.

Relembre

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado deferiu liminar autorizando que um cidadão acampasse no quartel, logo após o município ter removido os que ali estavam. Na decisão, o magistrado afirmou que “é de uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”.

O magistrado ainda afirmou que “parece que a maioria está cega pelo medo e o desespero, que diariamente lhe é imposta pela mídia com as suas veiculações”.

Posteriormente, a liminar foi cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que destacou que a decisão proferida pelo juiz “é diretamente contrária aos pronunciamentos do STF”.

 (Imagem: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

CNJ adia ação de juiz que permitiu volta de bolsonarista a acampamento.(Imagem: Luiz Silveira/Ag. CNJ)

Em janeiro de 2023, o CNJ, por decisão do ministro Luís Felipe Salomão determinou a instauração de reclamação disciplinar e a suspensão do magistrado do cargo. Na época, o corregedor nacional de Justiça, entendeu pela existência de “indícios do possível cometimento de infrações disciplinares pelo magistrado, com atuação jurisdicional de cunho político”. 

Nesta tarde, o relator, ministro Luís Felipe Salomão manteve seu entendimento. Para S. Exa., a conduta do magistrado vem seguindo em sentido oposto ao STF, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade.

Assim, Salomão votou pela manutenção do afastamento cautelar e a abertura do PAD contra o magistrado. Em seguida, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista dos autos.

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