CNJ julga caso de juiz acusado por e mail anônimo de fraude processual   Migalhas
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CNJ julga caso de juiz acusado por e-mail anônimo de fraude processual – Migalhas

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Nesta terça-feira, 31, o plenário do CNJ começou a julgar processo administrativo disciplinar contra juiz acusado de fraudes processuais. A denúncia ocorreu por meio de um e-mail anônimo encaminhado para a Corregedoria Nacional de Justiça. 

Após o voto do relator, conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, pela instauração do PAD, pediu vista dos autos o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.

O caso

Consta nos autos que foi encaminhado um e-mail anônimo à Corregedoria Nacional de Justiça acusando o magistrado de fraude processual, irregularidades em ações e práticas de advocacia administrativa. Dado ao ocorrido, foi instaurado pedido de providências no âmbito da corregedoria.

 (Imagem: Freepik)

CNJ julga caso de juiz acusado por e-mail anônimo de fraude processual.(Imagem: Freepik)

Relator do caso, conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas explicou que não se pode iniciar uma persecução penal ou um procedimento para aplicação de punição tão somente por base uma denúncia anônima. Segundo ele, “deve-se instaurar uma apuração preliminar, o que foi feito no caso”.

O conselheiro pontuou, ainda, que no referido processo não houve indevida sindicância, uma vez que foi instaurado procedimento preliminar para apuração da veracidade dos fatos mencionados no e-mail anônimo. “A meu sentir, dessa forma, estava tão somente dando vazão a sua competência constitucional de apurar, até mesmo de ofício, as notícias de infração que eles tomam ciência”, acrescentou.

“Para instauração do processo é necessário indícios suficientes de autoria. No caso, esses indícios foram trazidos a partir da investigação preliminar que se instaurou em razão dessa denúncia. Esses procedimentos é que trouxeram os elementos necessários para conferir justa causa ao início do PAD.”

No mais, o relator considerou informações apresentadas pela corregedoria do Estado do Espírito Santo, o qual informou que nas investigações preliminares foram encontrados indícios de que o investigado:

  • praticou advocacia administrativa de forma variada e reiterada, mantendo contato com vários juízes e pedindo favores em benefício de investigados e réus;
  • autorizou a liberação de fiança em dinheiro, substituindo-a por imóvel não submetido à avaliação e sem previa intimação do MP, em processo que tramitava em vara diversa daquela que atua, pela qual ele respondia temporariamente.  

Assim, votou pela procedência da revisão disciplinar para determinar a instauração de PAD contra o magistrado, bem como afastamento das atividades.

Em seguida, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues pediu vista dos autos.

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