ESG em tempos de CVM   Migalhas
Categories:

ESG em tempos de CVM – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM emitiu a Resolução CVM 193, que trata do relatório de riscos Environmental, Social and Governance – ESG, obrigatória para empresas de capital aberto, com ações negociadas na bolsa, a partir de 2026. Esta iniciativa se funda na ampliação das políticas governamentais em relação ao tema.

Nos termos da referida Resolução, a efetividade das empresas se reveste de especial importância regulatória, bem como a necessidade de harmonização das normas brasileiras com as internacionais no que se refere à divulgação de informações de sustentabilidade.1

A 1ª entrega do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para 2023-2024, terá como base duas normas jurídico-contábeis: o IFRS S1 (sobre sustentabilidade) e IFRS S2(sobre clima), padronizadas pelo International Sustainability Standards Board – ISSB. O Brasil é pioneiro global a adotar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, emitido pelo ISSB. Nesse particular, em que seja louvável a iniciativa, é muito relevante que as empresas tenham redobrada atenção ao tema, assim como sejam capazes de evidenciar a efetividade daquilo que se registra.

Vale observar que a lei 6.404/76 (lei das Sociedades por Ações) convalida essas medidas, nos termos de deveres e responsabilidades dos administradores. O dever de diligência, de lealdade e informar se enquadram perfeitamente no que diz respeito às obrigações emanadas da Resolução da Autarquia do mercado de capitais brasileiro. Os temas da sustentabilidade das empresas e a transparência perante os stakeholders é um tema de relevância crescente e que ganhará contornos cada vez mais vigilantes da parte dos governos e das sociedades. Dados do World Economic Forum e das reuniões COP – a próxima se inicia em 30 de novembro próxima – demonstram que os executivos das principais empresas mundiais estão preocupados com o tema da sustentabilidade, todavia não têm sido regulares e efetivos na implementação de práticas e políticas em prol da sustentabilidade. As metas climáticas, notadamente aquelas relacionadas com o aquecimento global, estão sob severos riscos, fato este que tornará o tema como principal externalidade para toda a Terra nos próximos anos.

O Triple Bottom Line – TBL, ou “3 Ps” (profit, people, and the planet), conceito que une três frentes (resultados, pessoas e planeta) deve refletir o engajamento crescente do management no sentido de que o sucesso empresarial não deve ser aferido apenas em termos financeiros, mas também em sua contribuição positiva para a sociedade e o meio ambiente.

Nesse contexto, a resolução, alinhada a padrões internacionais, representa significativo avanço na trilha em direção a práticas empresariais efetiva e comprovadamente mais sustentáveis. Dessa forma, a bem-sucedida integração dos princípios ESG nas operações corporativas está associada a uma série de benefícios, desde a mitigação de riscos até a melhoria da reputação – portanto, do valor – da empresa.

Por fim, há várias metodologias e meios para que o engajamento requerido das empresas possa ser refletido nos controles internos, nos procedimentos (padrões de atuação) e nas políticas empresariais. Isso requererá, dentre tantos aspectos, uma visão holística e uma atuação desafiadora com a participação de todos as partes das empresas, sejam as internas, sejam as externas. Este é o espírito da Resolução da CVM.

—————————————-

1 (.) “propiciando aumento da transparência, da confiabilidade, da consistência e da comparabilidade dessas informações, de forma a possibilitar o acesso das empresas nacionais às fontes de financiamento internacionais e a construção de um ambiente internacional de interoperabilidade.”

Francisco Petros

Francisco Petros

Advogado, especializado em direito societário, compliance e governança corporativa. Também é economista e MBA. No mercado de capitais brasileiro dirigiu instituições financeiras e de administração de recursos. Foi vice-presidente e presidente da seção paulista da ABAMEC e Presidente do Comitê de Supervisão dos Analistas de Investimento. É membro do IASP e do Corpo de Árbitros da B3, a Bolsa Brasileira, Membro Consultor para a Comissão Especial de Mercado de Capitais da OAB – Nacional. Atua como conselheiro de administração de empresas de capital aberto e fechado.

Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados Rosana Silva

Rosana Silva

Advogada.

Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *