ANPD disponibiliza consulta pública para regulamento   Migalhas
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ANPD disponibiliza consulta pública para regulamento – Migalhas

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou as diretrizes e a consulta pública complementar sobre a minuta de resolução referente ao regulamento do Encarregado de Dados, disponível na Plataforma Participa + Brasil, até o dia 7 de dezembro de 2023.

O objetivo da consulta pública é subsidiar a ANPD para a elaboração do regulamento a respeito da função do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais. Além da consulta, está prevista a designação de audiência pública pela ANPD. 

A função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista nos incisos I a IV, do § 2º, do artigo 41, da LGPD , competindo à Autoridade “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.

A minuta de regulamentação tem o objetivo de estabelecer normas complementares sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do Encarregado:

I – O Encarregado – Pessoa natural ou jurídica indicada pelo controlador ou pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, nos termos do inciso VIII, do art. 5º, da lei 13.709/18.

II – Indicação – O encarregado deve ser indicado na realização de operações de tratamento de dados pessoais, observado o seguinte:

  • indicação do encarregado por pessoas jurídicas de direito público deverá recair, preferencialmente, sobre servidores estáveis;.
  • Os órgãos públicos que desempenham funções típicas de controlador de dados pessoais devem indicar encarregado;
  • Considerando o contexto do tratamento de dados pessoais realizado, o volume e os tipos de dados tratados, o controlador pode indicar mais de um encarregado.
  • III – Funções – As funções do encarregado consistem em:

  • O encarregado poderá ser integrante do quadro organizacional do agente de tratamento ou externo a este, atuando a partir de um contrato de prestação de serviços;
  • Nas ausências do encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado;
  • O encarregado deverá ser capaz de comunicar-se com os titulares de dados e com a ANPD, de forma clara e precisa.
  • IV – Atividades – As atividades do encarregado consistem em:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
  • Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.
  • V – Atribuições complementares – São atribuições complementares do encarregado, orientar o agente de tratamento nas seguintes atividades:

  • Elaboração da comunicação de incidente de segurança com dados pessoais;
  • Elaboração do registro das operações de tratamento de dados pessoais;
  • Elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD;
  • Identificação e análise de risco relativo ao tratamento de dados pessoais;
  • Definição de medidas de segurança, técnicas e administrativas, para a proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, de qualquer tratamento inadequado ou ilícito;
  • Análise de cláusulas contratuais com terceiros que versem sobre proteção de dados pessoais;
  • Transferências internacionais de dados;
  • Formulação e implementação de regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade.
  • Através da Plataforma, serão tomados subsídios por meio da participação social e todas as contribuições?realizadas?ficam disponíveis para consulta, mediante login na plataforma.

    Atualmente, a ANPD possui em seu site as orientações não vinculantes sobre o tema, por meio do Guia Orientativo para definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, com esclarecimentos e recomendações gerais, enquanto a regulamentação não é concluída. 

    Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

    Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

    Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

    Araújo e Policastro Advogados Araújo e Policastro Advogados Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

    Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

    Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

    Araújo e Policastro Advogados Araújo e Policastro Advogados Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

    Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

    Acadêmica em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

    Araújo e Policastro Advogados Araújo e Policastro Advogados

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