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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou as diretrizes e a consulta pública complementar sobre a minuta de resolução referente ao regulamento do Encarregado de Dados, disponível na Plataforma Participa + Brasil, até o dia 7 de dezembro de 2023.
O objetivo da consulta pública é subsidiar a ANPD para a elaboração do regulamento a respeito da função do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais. Além da consulta, está prevista a designação de audiência pública pela ANPD.
A função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista nos incisos I a IV, do § 2º, do artigo 41, da LGPD , competindo à Autoridade “estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado”.
A minuta de regulamentação tem o objetivo de estabelecer normas complementares sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do Encarregado:
I – O Encarregado – Pessoa natural ou jurídica indicada pelo controlador ou pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, nos termos do inciso VIII, do art. 5º, da lei 13.709/18.
II – Indicação – O encarregado deve ser indicado na realização de operações de tratamento de dados pessoais, observado o seguinte:
III – Funções – As funções do encarregado consistem em:
IV – Atividades – As atividades do encarregado consistem em:
V – Atribuições complementares – São atribuições complementares do encarregado, orientar o agente de tratamento nas seguintes atividades:
Através da Plataforma, serão tomados subsídios por meio da participação social e todas as contribuições?realizadas?ficam disponíveis para consulta, mediante login na plataforma.
Atualmente, a ANPD possui em seu site as orientações não vinculantes sobre o tema, por meio do Guia Orientativo para definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, com esclarecimentos e recomendações gerais, enquanto a regulamentação não é concluída.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.
Beatriz Camargo Ferreira de Castilho
Acadêmica em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.