RJ pagará R$ 80 mil a Cacau Protásio por ataque em gravação em quartel   Migalhas
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RJ pagará R$ 80 mil a Cacau Protásio por ataque em gravação em quartel – Migalhas

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A 7ª câmara de Direito Público do TJ/RJ determinou que a atriz Cacau Protásio seja indenizada em R$ 80 mil por ataques e ofensas racistas sofridos durante a gravação de um filme em um quartel do Corpo de Bombeiros no Centro do Rio.

Em novembro de 2019, Cacau participou da gravação do filme “Juntos e Enrolados” no pátio do Batalhão do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Durante as filmagens, bombeiros militares do local teriam gravado e divulgado vídeos e áudios com conteúdo preconceituoso, gordofóbico e racista contra a atriz.

Dessa forma, requereu na Justiça retratação e promoção de campanha publicitária de 30 segundos para a conscientização sobre condutas racistas e discriminatórias, bem como compensação de danos morais no valor de R$ 80 mil.

Em 1º grau, o juízo determinou que o Estado indenizasse a atriz em R$ 30 mil por danos morais. Em recurso, governo alegou ausência de responsabilidade estatal e informou que o Corpo de Bombeiros identificou os dois agentes responsáveis pelas filmagens e que eles foram punidos. Um deles, que gravou e compartilhou as imagens, foi detido por 3 dias. O outro, que gravou e compartilhou um áudio com ofensas, foi detido por 10 dias.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais/ Cacau Protásio)

Justiça manda Governo do RJ pagar R$ 80 mil a Cacau Protásio por ataques em gravação em quartel dos bombeiros.(Imagem: Reprodução/Redes sociais/ Cacau Protásio)

A relatora do caso, desembargadora Ana Cristina Nacif Dib Miguel, entendeu que o Estado responde pelos atos, uma vez que “a responsabilidade estatal emerge ainda quando os agentes públicos agem ilicitamente, estando ou não em serviço, desde que comprovado que houve sua participação, na prática do ilícito civil ou penal”.

Além disso, a relatora concluiu que o teor das ofensas não se assemelha ao conceito de animus jocandi, visto que uma piada que infringe os direitos da personalidade não deve ser normalizada ou tolerada.

“Do contrário, haveria regressão dos valores civilizatórios basilares do Estado Constitucional de Direito.”

Também pontuou que negar o dano moral decorrente das condutas dos agentes públicos significa, em última análise, negar os atos ofensivos, gordofóbicos, preconceituosos e, principalmente, o racismo.

“Essa conduta não se alinha ao Poder Judiciário, que, apesar dos olhos vendados da deusa Temis, assim não se mantém diante da necessidade de reconhecer o outro e sua diferença.”

Diante do exposto, o colegiado, seguindo o voto da relatora, majorou a indenização do Estado do Rio para Cacau Protásio em R$ 80 mil.

Leia o acórdão.

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