Deputado é condenado por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro   Migalhas
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Deputado é condenado por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro – Migalhas

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O deputado Federal Gustavo Gayer foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por danos coletivos devido a assédio eleitoral durante a campanha de 2022. O juiz do Trabalho substituto Federal Celismar Coêlho de Figueiredo, da 7ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, concluiu que há evidências de que o deputado coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada após o MPT/GO – Ministério Público do Trabalho de Goiás receber uma denúncia contra o político em outubro do ano passado. Segundo a acusação, Gayer visitou empresas para pressionar os trabalhadores a votarem no candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. O denunciante, que solicitou anonimato, apresentou um vídeo do político dentro de uma padaria, um ambiente fechado, coagindo os funcionários a votarem em Bolsonaro, configurando, conforme a Justiça do Trabalho, assédio eleitoral.

Durante o processo, a procuradora responsável afirmou que Gayer teve uma “conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico” e “demonstrou pretensão de continuar utilizando organizações comerciais (empresas) para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos de seus trabalhadores, através de assédio moral eleitoral, com o apoio de empresários”. Assim, o MPT/GO solicitou que a Justiça condene o deputado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil.

 (Imagem: Elaine Menke/PL)

Deputado Gustavo Gayer é condenado por assédio eleitoral em 2022.(Imagem: Elaine Menke/PL)

A defesa de Gustavo argumentou que o deputado compareceu à referida padaria a convite do proprietário, sem a intenção de assediar os trabalhadores a votarem em seu candidato à presidência, mas apenas “para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais.”

Ao analisar o processo, o juiz reiterou a liminar anteriormente concedida, afirmando que a prova documental apresentada pelo MPT “deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho”. 

“Embora o requerido negue a ocorrência do assédio moral eleitoral o arcabouço probatório, em especial os documentais, trazido aos autos pelo requerente com a inicial evidenciam o contrário.”

O magistrado também ressaltou as mensagens divulgadas nas redes sociais do deputado, que deixam claro que ele “estava realizando reuniões com empregados, no ambiente de trabalho destes, em horário de trabalho”. 

“Por exemplo, os empregados da empresa — sequer saíram de suas mesas de trabalho, mas pararam integralmente suas atividades laborativas para ouvir os ‘apelos políticos’ do Requerido. Ora, o constrangimento dos trabalhadores em tais situações é evidente, ante a condição de subordinação jurídica ao empregador, reitero.”

Diante do exposto, o juiz concluiu que houve a inobservância da legislação pátria, causando danos a toda a coletividade de trabalhadores das sociedades empresárias onde ocorreram as reuniões políticas. Assim, determinou que Gustavo pague R$ 80 mil por danos morais coletivos.

Manifestação da condenação

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Gayer argumentou que não solicitou votos para Jair Bolsonaro, classificando a decisão como “esdrúxula”. O deputado também afirmou que a procuradora que aceitou a denúncia contra ele é uma “petista histérica” e alegou ser alvo de “perseguição”.

Veja o vídeo:

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Leia a decisão.

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