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Aposentada que caiu em golpe e teve empréstimo realizado em seu nome terá as parcelas restituídas. Decisão é da juíza de Direito Rosana Simen Rangel, da 26ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, ao vislumbrar falha de segurança por parte do banco.
A idosa, que recebia seu benefício do INSS pelo Banco do Brasil, relatou que, em outubro de 2021, recebeu mensagens SMS de um suposto funcionário do banco. Essa pessoa, demonstrando conhecimento da movimentação bancária da mulher, informou sobre uma tentativa de compra em seu nome, orientando-a a adotar medidas de bloqueio, por meio de instruções enviadas por SMS e por telefone.
Após finalizar os procedimentos, a idosa constatou que havia sido levada a contratar empréstimo no banco, razão pela qual efetuou BO e tentou solucionar a questão administrativamente, mas sem sucesso. Dessa forma, ajuizou ação pedindo a nulidade da contratação do empréstimo, a restituição das parcelas já pagas e indenização por danos morais em R$ 3 mil.
Aposentada lesada por golpe financeiro será indenizada pelo Banco do Brasil.(Imagem: Fernando Bizerra/Agência Senado)
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o banco possui responsabilidade objetiva pelo serviço, uma vez que responde por eventuais falhas e defeitos decorrentes de suas atividades, independentemente de culpa.
“Registre-se que a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno.”
Além disso, a magistrada destacou que o “fraudador tinha conhecimento dos dados bancários da parte autora, fazendo com que ela acreditasse se tratar de funcionário do banco, o que demonstra a falha no serviço do réu, quanto à segurança que se espera de um estabelecimento bancário”.
Diante do exposto, a juíza determinou que o banco anule o contrato de empréstimo em caso e restitua a aposentada dos valores cobrados. Além disso, condenou a instituição a indenizar em R$ 3 mil por danos morais a idosa.
O sócio fundador Francisco A. Fabiano Mendes, do escritório Fabiano Mendes Advogados, atua pela idosa.
- Processo: 0098300-23.2022.8.19.0001
Leia a decisão.