Lula sanciona, com vetos, lei sobre registro de agrotóxicos no Brasil   Migalhas
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Lula sanciona, com vetos, lei sobre registro de agrotóxicos no Brasil – Migalhas

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Lula sancionou, com vetos, a lei 14.785/23, que altera o processo de registro de agrotóxicos no Brasil, tornando-o mais ágil. Texto foi publicado no DOU desta quinta-feira, 28.

O projeto tramitou por 24 anos no Congresso e foi aprovado no Senado em novembro. A nova legislação estabelece prazos específicos para a autorização de novos defensivos agrícolas, buscando trazer maior celeridade ao setor.

Durante sua tramitação no Senado, o relator da proposta, Fabiano Contarato, procurou encontrar um equilíbrio entre as demandas do setor agrícola e as expectativas de setores mais progressistas dentro do governo.

Foram rejeitadas por Lula diversas alterações propostas pelos deputados, incluindo a sugestão de um mecanismo que permitiria a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, prática já adotada por países membros da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

 (Imagem: Freepik)

Lula sanciona, com vetos, nova lei de agrotóxicos.(Imagem: Freepik)

Foram vetados 14 dispositivos. Veja alguns pontos excluídos do texto:

– trecho que fixava ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálise dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa;

– ponto que dava poder exclusivo ao ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros, retirando competências do Ibama e Anvisa;

– abolição da autorização para deferir pedidos de produtos à base de ingrediente em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento;

– retirada da dispensa para empresas sobre colocação, nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado;

– revogação da taxa de avaliação e registro de novos produtos.

Na maioria dos casos, o presidente justificou os vetos pela inconstitucionalidade dos artigos, além do risco à saúde humana e ao meio ambiente.

No caso da exclusão da taxa, a justificativa foi falta de definição de base e alíquota para a cobrança.

Vetos ainda serão analisados pelo Congresso.

Mudanças sancionadas

A proposta aprovada estabelece prazos mais curtos para concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos e produtos similares de controle ambiental.

De acordo com o texto, agrotóxicos só podem ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados com autorização prévia ou registro Federal.

O registro de agrotóxicos será responsabilidade do ministério da Agricultura, enquanto o ministério do Meio Ambiente coordenará o registro de produtos de controle ambiental, e o ministério da Saúde apoiará tecnicamente os procedimentos.

A principal alteração proposta foi a participação ativa dos órgãos no processo, diferentemente da proposta original que centralizava o registro no ministério da Agricultura, relegando os órgãos ambientais e de saúde a papéis consultivos.

A nova lei exige a avaliação obrigatória dos riscos dos produtos, considerando aspectos econômicos, sociais, saúde humana e Meio Ambiente.

Produtos classificados como de risco “inaceitável” ao meio ambiente e aos seres humanos serão impedidos de obter registro.

O registro de novos produtos deverá ser concluído em até 24 meses, enquanto agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros aprovados terão um prazo reduzido de 60 dias.

Atualmente, o processo de registro para uso e comercialização no Brasil pode levar até cinco anos, segundo setores do agronegócio.

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