Supremacia do afeto nas novas formas de família e planejamento    Migalhas
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Supremacia do afeto nas novas formas de família e planejamento – Migalhas

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As configurações familiares têm sofrido transformações significativas ao longo das últimas décadas, influenciadas por mudanças sociais, culturais e legais, razão para levantar a questão da supremacia do afeto nas configurações familiares contemporâneas e suas implicações no planejamento sucessório.

O conceito de família, outrora restrito a laços de sangue e alianças matrimoniais, agora se expande para incluir diversas outras formas de união, onde o afeto emerge como elemento central.

Paralelamente, o planejamento sucessório, que tradicionalmente seguia linhas patrimoniais e de consanguinidade, começa a refletir essas mutações, priorizando o vínculo afetivo na transmissão de heranças.

A família, em sua concepção tradicional, era vista como uma instituição baseada no matrimônio e na descendência direta.

As mudanças legislativas, como o reconhecimento das uniões estáveis e das famílias monoparentais, além do avanço das técnicas de reprodução assistida e a maior aceitação das famílias homoafetivas, reformularam essa visão. O afeto, mais do que o dever legal ou o interesse econômico, passou a ser reconhecido como elemento de coesão e legitimidade dessas novas estruturas familiares.

A Supremacia do Afeto se manifesta na forma como as relações familiares são construídas e mantidas.

A afetividade entre os membros da família passa a ser o critério principal para a formação dos laços familiares, superando as limitações impostas por estruturas formais.

O afeto é um valor jurídico reconhecido, influenciando decisões em questões de guarda, adoção e até mesmo na sucessão de bens.

À medida que o afeto ganha proeminência, o planejamento sucessório também evolui.

A preocupação não é apenas com a distribuição equitativa de bens, mas também com a garantia de que os membros da família, unidos por laços afetivos, sejam devidamente contemplados. Isso inclui parceiros em uniões estáveis, enteados, e filhos adotivos, por exemplo, que passam a ter reconhecimento e proteção jurídica equivalente à dos descendentes biológicos.

A valorização do afeto enquanto princípio jurídico traz desafios para o ordenamento legal e para a sociedade.

O Direito Sucessório, em muitas jurisdições, ainda se baseia em modelos tradicionais, o que pode gerar conflitos e a necessidade de adaptação das leis para abranger as novas configurações familiares.

A jurisprudência tem se mostrado um campo fértil para essa evolução, mas ainda há um caminho a ser percorrido para que a lei reflita integralmente a realidade social contemporânea.

A supremacia do afeto nas formas de família contemporâneas representa uma mudança paradigmática no entendimento das relações sociais e familiares.

O planejamento sucessório, como parte dessa dinâmica, deve se adaptar para incluir todas as formas de vínculo afetivo, garantindo a proteção legal e a justiça na transmissão patrimonial.

O desafio que se impõe é o de adequar o ordenamento jurídico às realidades emergentes, assegurando que a lei acompanhe a evolução das estruturas familiares e dos laços que as fundamentam: os laços de afeto.

Maria Eduarda G. de Carvalho Pereira Vorcaro

Maria Eduarda G. de Carvalho Pereira Vorcaro

Advogada e sócia do Homero Costa Advogados.

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