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Após o PSD ver baldada a tentativa, outro partido acionou o STF buscando restabelecer a presidência da CBF ao judicialmente afastado Ednaldo Rodrigues. Na ação, o PcdoB defende a recondução de Rodrigues ao cargo, ocupado atualmente pelo respeitado presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o advogado José Perdiz.
O caso, como é bem de ver, também tinha chegado duas vezes ao STJ, com pedidos de suspensão de liminar, mas foram duramente rechaçados pela presidente da Corte.
O novo processo (em verdade a 4a tentativa judicial) foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que, seguindo procedimento padrão, solicitou informações e encaminhou os autos à AGU e ao PGR para que se manifestem no prazo de três dias.
Na petição inicial, o partido argumenta que a anulação, pelo TJ/RJ, do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta entre a CBF e o MP/RJ, contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades esportivas.
“Não se imagina que o Judiciário possa excluir um padre de uma igreja, a menos que haja um motivo convincente para isso. Da mesma forma, interferir na política interna de uma entidade, sem uma forte razão, pode levar ao enfraquecimento de toda a autonomia esportiva e de políticas públicas vinculadas ao esporte regulado pela entidade desportiva.”
- Processo: ADIn 7.580
Leia a petição inicial.
Mais um partido contesta afastamento de presidente da CBF.(Imagem: Rodrigo Ferreira/CBF)
Relembrando os fatos
No dia 7 deste mês, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
O desembargador Mauro Martins, em seu voto, destacou que a medida não configura uma interferência externa na CBF.
“Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa.”
De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a CBF. O Tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.
Ato contínuo, foi a vez do MP/RJ protocolar pedido semelhante. O pleito também foi negado.
Caso no STF
Na semana passada, o caso chegou ao STF, por meio de um pedido do Partido Social Democrático.
A sigla sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido. Ao decidir, ressaltou que, apesar da complexidade e multiplicidade de incidentes relacionados ao caso, excetuados curtos e esparsos intervalos temporais, o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. Assim, considerou não ver caracterizado no momento a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da liminar, de forma a levar a ação para julgamento definitivo pelo plenário.