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Saúde Caixa deverá custear cirurgia robótica a paciente com câncer da próstata. Decisão é do juiz Federal Substituto Rafael Tavares da Silva, da 15ª vara de Recife/PE, ao considerar o risco de saúde do homem caso o procedimento não fosse realizado.
O paciente declarou ter câncer de próstata e que necessitava urgentemente de intervenção cirúrgica robótica, conforme orientação médica. No entanto, a autorização do procedimento foi negada pelo plano de saúde com base na alegação de que não está contemplada no rol da ANS.
Paciente com câncer de próstata terá cirurgia coberta por plano de saúde.(Imagem: Freepik)
Ao avaliar o caso, o juiz considerou os arts. 5º, 6º e 196 da CF que dispõem que o Estado é obrigado a garantir a todos o acesso à saúde.
“Isto é, todos têm direito a um tratamento adequado, na medida da evolução dos conhecimentos médicos e científicos, independente de sua situação econômica, sob pena de tornar ineficazes as diretivas constitucionais.”
Além disso, o magistrado destacou o laudo médico como prova idônea da necessidade de realização do procedimento, com brevidade.
“Verifica-se a existência de dano irreparável, caso a pretensão não seja provida e executada incontinenti, pois a hipótese versa sobre tratamento cirúrgico, sob o risco de agravamento das condições de saúde da parte.”
Dessa forma, o juiz determinou que a Caixa Econômica Federal autorize, em até cinco dias, a cirurgia de prostatovesiculectomia radical neouretra proximal + linfadenectomia pélvica, ambas por via robótica, sob pena de multa diária de mil reais.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pelo paciente.
- Processo: 0048891-02.2023.4.05.8300
Leia a decisão.