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O processo de aplicação do direito penal recebeu, ao longo da história, mais atenção que o seu próprio processo de criação. É comum argumentar, nesse sentido, que as análises e estudos em matéria de política criminal não acompanharam, em termos de refinamento, o passo acelerado dos desenvolvimentos teóricos verificados nos campos das dogmáticas penal e processual penal. Diz-se, ainda, que o processo de criação das normas penais costuma ser pautado, ao menos desde o advento da Constituição de 1988, pelo oportunismo político-eleitoral, cabendo à técnica jurídica, paradoxalmente, um lugar apenas marginal no processo histórico de construção e revisão do ordenamento penal.
Não obstante, essa tendência começa a ser desafiada por uma série de iniciativas que, a despeito das suas diferentes formas e origens, comungam do entendimento de que a reforma do ordenamento penal em sentidos mais progressistas deve ocorrer também a partir de uma maior incidência da sociedade civil sobre o Congresso Nacional, não cabendo mais esperar que a jurisprudência lidere, sozinha, o necessário processo de racionalização do sistema de justiça criminal.
À luz dessas considerações, o curso tem como objetivo geral apresentar um panorama compreensivo dos principais debates teóricos e desafios práticos relacionados ao processo de criação de normas penais.
O curso busca, ainda, realizar os seguintes objetivos específicos:
Carga horária: 8 horas
Realização: IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Para informações e inscrições, clique aqui.