STF adia análise de desmatamento e queimadas da Amazônia e Pantanal   Migalhas
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STF adia análise de desmatamento e queimadas da Amazônia e Pantanal – Migalhas

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Plenário do STF, nesta quinta-feira, 29, voltou a analisar, em conjunto, cinco ações que tratam de planos de combate ao desmatamento e queimadas na Amazônia e contra queimadas no Pantanal.

Duas ações (ADPF 760 e ADO 54) são de relatoria da ministra Cármen Lúcia e tratam, especificamente, do desmatamento na Amazônia. Durante a sessão, a ministra adequou seu voto, em razão de mudança do contexto fático no objeto das ações. Além disso, foi apresentado voto-vista do ministro André Mendonça.

Na sessão o ministro também apresentou voto, dessa vez como relator, atinente a outras três ações (ADPFs 743, 746 e 857) que tratam das queimadas nos biomas do Pantanal e da Amazônia.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

STF retomou julgamento da pauta verde em sessão plenária.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Desmatamento na Amazônia

Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia votado, ainda em 2023, no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental do governo brasileiro, especialmente quanto à atuação do governo Bolsonaro, nos últimos anos, considerando-o “réu confesso”.

A ministra determinou que a União e os órgãos Federais apresentem um plano detalhado para fiscalização e controle da floresta Amazônica em um prazo de 60 dias.

Nesta quinta-feira, Cármen Lúcia renovou manifestação em plenário. A ministra pediu a palavra para reformular alguns pontos de seu voto, pois o cenário fático foi alterado. 

Mantendo o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional, S. Exa. entendeu que está ocorrendo um processo de retomada da constitucionalização, por isso, decidiu alterar providências que havia determinado, como os prazos e datas.

Para a ministra, com base em informações trazidas pelo atual governo, está havendo uma alteração no cenário fático da atuação estatal pela proteção do meio ambiente.

Entretanto, S. Exa. entendeu que a 5ª fase do PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal não foi concluída, sendo necessárias mais informações, datas e planejamento para ser possível o afastamento por completo do estado de coisas inconstitucional.

A ministra apontou que deve haver um compromisso do governo, à luz dos tratados internacionais, em mostrar o cumprimento de metas ao STF e ao CNJ, com respeito a datas. 

  • Voto-vista

Ministro André Mendonça ao apresentar voto-vista, em sessão nesta quinta-feira, pontuou que teria pontos de complementação ao voto da ministra relatora.

Mendonça identificou a carência de políticas adequadas quanto ao meio ambiente, havendo necessidade de comprometimento efetivo, eficiente e eficaz em relação ao futuro dos biomas. Assim, propôs que as metas e indicadores sejam revisados constantemente. 

Ressaltou que nos últimos anos foram necessários cortes orçamentários, não só no ministério do Meio Ambiente. Portanto, entendeu que não houve afronta à CF.

O ministro afirmou que a administração tem liberdade de exercer o controle orçamentário para entregar bens e serviços necessários. A exemplo do teto de gastos, algumas normas de contenção, se não obedecida pelos gestores públicos, podem gerar responsabilizações, afirmou Mendonça.

Para evitar eventuais cortes, S. Exa. concluiu pela urgente a efetiva implementação de marcadores verdes nas leis orçamentárias. 

Ao final, divergindo da relatora, não declarou um estado de coisas inconstitucional, por considerar que não houve um pedido expresso dessa declaração nas ações.

S. Exa., entretanto, considerou necessário o compromisso da União na promoção de políticas de defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais Poderes e entes da Federação. Tal compromisso, afirmou Mendonça, deve ser acompanhado de um plano de metas.

Votou, assim, pela procedência parcial das ações acompanhando a relatora em determinações relativas ao PPCDAM, pelo fortalecimento do IBAMA, ICMBio e FUNAI, adotando medidas para a proteção da Amazônia, sem desproteger outros biomas.

Entre outras medidas, votou para que a União apresente relatórios ao CNJ a medida que for cumprindo os compromissos.

Também estabeleceu que o governo Federal envie, em 60 dias, um projeto de contingenciamento para que a redução do desmatamento alcance o nível existente em 2011.  Ademais, que a União apresente um fundo destinado à preservação do meio ambiente.

  • ADPF 760

Em 2020, sete partidos políticos acionaram o STF pedindo que a Corte determinasse à União e aos órgãos Federais que executassem, de modo efetivo, o PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

O PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV,PT, PSOL e PcdoB apontam lesões “graves e irreparáveis” a preceitos fundamentais por atos comissivos e omissões da União e dos órgãos públicos que impedem a execução das medidas previstas na política.

  • ADO 54

Nesta ação, o partido Rede Sustentabilidade questionou omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. 

Queimadas

Com relação às ações que discutem um plano contra queimadas no Pantanal e Amazônia, o julgamento seguirá com a apresentação dos votos dos ministros.

A análise foi suspensa em dezembro de 2023, em razão da dinâmica instituída na Corte, que estabelece uma pausa no julgamento para que os ministros possam apreciar as manifestações feitas em plenário.

Em fevereiro de 2024, ministro André Mendonça proferiu seu voto como relator. A ausência de regularização fundiária foi um ponto ressaltado pelo ministro. Pontuou que os locais desregulados tornam-se “terras sem lei”, subjugadas a organizações criminosas nacionais e transnacionais.

Afirmou que a regularização é a pedra angular para êxito de políticas públicas, entretanto, atualmente, informações cadastrais não estão unificadas em base de dados e isso, segundo o ministro, implica em dificuldade de fiscalização e, consequentemente, regularização. 

Segundo André Mendonça, o governo não conhece a situação de seu próprio território, tendo em vista a absoluta ausência de integridade dos dados sobre áreas regularizadas em seus biomas.

S. Exa. pediu o estabelecimento de medidas técnicas que aumentem a rastreabilidade do território e atualizem bases de dados. Ademais, a adoção de medidas de transparência ativa, em sites, com informações gerenciais de processos a respeito do desmate de áreas.

Votou, nesse sentido, pela procedência dos pedidos nas ações para que o Governo Federal apresente em 90 dias planos de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Também acolheu pedidos para que Estados e municípios tornem transparentes seus dados, em 15 dias.

Determinou que o Executivo, em parceria com demais entes competentes, apresente, em 90 dias, a complementação do plano de ação e prevenção e controle do desmatamento da Amazônia, com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses, para:

  • Processar no mínimo 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural e aprimorar processamento de informações coletadas no futuro, preferencialmente com uso de análise dinamizada;
  • Integrar os sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorizção e supressão da vegetação, ampliando controle automatizado do desmatamento ilegal e aplicaçõa de sanções.

Ademais, votou para que a União elabore relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do PPCDAm, disponibilizadas publicamente, em formato aberto.

E que, o observatório do meio ambiente do Judiciário, vinculado ao CNJ, monitore processos com grande impacto sobre o desmatamento em conjunto com o STF.

Além disso, determinou que a União regulamente o uso do Fundo Social.

Julgou improcedente, no entanto, pedidos de medidas concretas, como de insumos e pessoal, por entender que serão previstas nos planos e acompanhadas pelo CNJ. E também a improcedência da multa diária, resguardando tal possibilidade para momento posterior.

  • ADPF 743

Na ação, o partido Rede Sustentabilidade pede que o STF determine ao governo Federal, ente outras medidas, a apresentação de plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

  • ADPF 746

O PT alega omissão do Executivo Federal em proteger e fiscalizar o meio ambiente. Também denunciou a baixa execução orçamentária do ministério do Meio Ambiente em 2019 e o desmonte do corpo funcional da pasta. Ademais, requer a manutenção do reconhecimento da inconstitucionalidade de parte da política ambiental do Executivo do governo Bolsonaro.

  • ADPF 857

Movida pelos partidos PSOL, PSB, PT e Rede Sustentabilidade, a ADPF foi ajuizada contra a União e os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 

Nela, as legendas requerem que o STF determine aos entes federativos a apresentação de plano com medidas concretas e imediatas para impedir incêndios como os ocorridos em 2020 no Pantanal. 

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