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De acordo com o Relatório Justiça em Números, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2022 com 81,4 milhões de processos em tramitação, o que se verifica, portanto, é que desde 2020 o Judiciário tem enfrentado nova série de aumento dos casos pendentes, com crescimento de R$ 1,8 milhão entre 2021 e 2022 (2,2%). Pela primeira vez na série histórica, o volume de processos em tramitação superou 80 milhões.
Além da quantidade exorbitante de processos mencionada acima, pior ainda é o tempo de resolução, que gira em torno de dois anos e sete meses. Se verifica, ainda, que o acesso à Justiça está se ampliando, com 2,9 milhões de casos novos a mais do que em 2021, sendo o maior pico de toda a série histórica entre 2009 a 2022.
Vemos, desta forma, um aumento no alcance ao Judiciário pela população. Inicialmente, este fato poderia ser visto com bons olhos, sendo compreendido como uma abertura pela busca de direitos.
Mas o que se pode observar, segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, é que há uma “epidemia de judicialização no Brasil” colocando este Poder como “super resolvedor” de todo tipo de demanda, causando morosidade, fragilidade jurídica, banalização dos princípios do Direito, desequilíbrio orçamentário, entre outras questões.
Mesmo ocorrendo a super utilização do Judiciário, a lentidão processual ainda configura motivo crescente de contestação pelos usuários, sendo a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do CNJ. Mas por qual razão o cidadão, mesmo sabendo que seu processo poderá levar anos para ser julgado, procura cada vez mais a Justiça?
Por desconhecimento, pela terceirização da solução e pela cultura enraizada de que processar é o único meio de “fazer justiça”. Para transpassar estes obstáculos, houve a publicação da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, pelo CNJ versando sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Por meio desta, os tribunais dos Estados criaram os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos responsáveis pelos CEJUSCS – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que se configuram como unidades do Poder Judiciário encarregadas pelas audiências de conciliação e mediação, além de orientação jurídica.
Os CEJUSCS são, hoje, poderosas ferramentas de resolução de conflitos, de informação e de conhecimento para que haja entendimento de que há outras portas, além do Judiciário, para auxiliar a sociedade.
Com sua resolutividade, transforma a visão do usuário de que a Justiça é distante, falha, morosa e elitista, sendo utilizada nas sessões uma linguagem simples, que aproxima e empodera as partes, sendo enfatizada a importância, sobretudo na mediação, de que a resposta para o conflito vem daqueles que estão envolvidos, e não de uma terceira parte.
Casos de pensão alimentícia, divórcio, partilha, acidentes de trânsito, dívidas, inventário, entre tantos outros fazem parte do dia a dia das sessões do CEJUSC. E estas unidades têm crescido ano após ano. Entre os Tribunais de Justiça, em 2014, eram 362 CEJUSCS, em 2015 a estrutura cresceu em 80,7% e avançou para 654 centros. Em 2016, o número de unidades aumentou para 808, chegando a 1.437 em 2022, ou seja, em 8 anos, a estrutura basicamente triplicou.
Isso mostra a relevância e o reconhecimento do trabalho tanto dos gestores como dos mediadores atuantes nos CEJUSCS espalhados pelo Brasil, que realizam uma tarefa de extrema importância para a popularização da Justiça e seu acesso (de maneira consciente) por todos.
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Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-03/brasil-tem-epidemia-de-judicializacao-diz-presidente-do-stf
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ouvidoria-10-anos-lentidao-da-justica-ainda-e-o-motivo-de-maior-reclamacao/
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-conheca-a-estrutura-da-justica-para-mediacao-e-conciliacao/
Vanessa Sato
Mediadora de conflitos com atuação judicial e extrajudicial, com foco em saúde. Escritora e palestrante nos temas de CNV, compliance em saúde e judicialização na saúde suplementar.