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Hoje é dia 1º de abril, dia conhecido em todo o mundo como “o dia da mentira” e durante anos algumas dessas inverdades passaram a ser clichês, uma delas é “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, será?
Bem, em se tratando do Poder Público na verdade ocorre o contrário, pois se nesse caso de “briga de marido e mulher” se a mulher sofrer o crime de lesão corporal ou o crime de violência psicológica, o marido necessariamente responderá criminalmente, pois ambos crimes são de ação penal pública incondicionada a representação, não cabendo ao agente público “escolher” se deverá ou não tomar as providências cabíveis para que o agressor responda na esfera penal.
Mas e os vizinhos, não devem meter a colher?
Vamos ler o que diz o caput do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, a carta magna da nação:
“A segurança pública, dever do Estado, direito E RESPONSABILIDADE DE TODOS”
Ficou claro que todos os cidadãos possuem responsabilidade quando se trata de segurança pública, ou seja, mais uma vez deve-se sim meter a colher, mas e se um vizinho presenciar uma “briga de casal” – outro clichê – e nada fizer mesmo percebendo que a mulher foi ferida? Tal vizinho poderá responder pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal:
“Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou À PESSOA inválida ou FERIDA, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; OU NÃO PEDIR, NESSES CASOS, O SOCORRO DA AUTORIDADE PÚBLICA:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.”
Não resta dúvidas de que o vizinho deverá sim “meter a colher” ligando para 190.
Não importa se é primeiro de abril, a mentira de que em briga de marido e mulher não se mete a colher não se adequa a realidade social em que vivemos, não só por uma questão legal, mas principalmente pelo fato de ser totalmente imoral qualquer violência as mulheres.
Wagner Luís da Fonseca e Silva
Bacharel em Direito, aprovado no XXIII exame de habilitação da OAB. Pós-graduado em Direito Militar pelo Instituto Venturo. Pós-graduado em Gênero e Direito pela EMERJ.