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No decorrer das últimas décadas, o agronegócio tem despontado como protagonista da economia nacional. Entre os diversos fatores responsáveis pelo desempenho louvável, podemos mencionar o aprimoramento das tecnologias nacionais desenvolvidas pela EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, por exemplo, e o consequente incremento das exportações. Em suas linhas gerais, o panorama é bastante conhecido.
Paralelamente aos indicadores favoráveis, verificam-se outros aspectos, igualmente essenciais, que precisam ser recordados. Na realidade, eles exercem um papel decisivo para o contínuo aprimoramento do setor agropecuário.
Entre os elementos, constata-se a posição condicionante desempenhada pelas diferentes infraestruturas perante o setor. E não existe excesso em qualificar a relação com a seguinte racionalidade: o papel das primeiras frente ao segundo expressa uma genuína condição de desenvolvimento, portanto, no sentido inverso, também de limitação e restrição. As infraestruturas de armazenamento, ferroviárias, viárias e portuárias, para mencionar, apenas, as mais conhecidas, são os canais de operacionalização da produção.
O aspecto e o desafio podem ser ilustrados com facilidade. Estudos do MAPA – Ministério da Agricultura e da Pecuária, elaborados neste ano, indicam que a produção de grãos deverá atingir 389,4 milhões de toneladas na próxima década, um acréscimo de 75,5 milhões de toneladas em relação à produção de 2022-2023. No âmbito da pecuária, a produção de proteína animal (bovina, suína e aves) deverá aumentar em 6,6 milhões de toneladas no mesmo período. Trata-se de uma expansão de 22,4% em relação aos números atuais.
Se constatamos deficiências em termos de escoamento da produção e de armazenamento, podemos esperar um agravamento do quadro na próxima década, caso não haja aumento substancial dos investimentos. Podemos afirmar que as infraestruturas, insuficientes, engessadas ou obsoletas, correm o risco de tornarem-se ainda mais limitantes, prejudicando os índices de desenvolvimento que devem ser concretizados no País.
Propomos três ideias-chave que realçam a interrelação entre o agronegócio e as infraestruturas:
Além disso, podemos afirmar que o respeito aos diferentes biomas, conforme preconizado na agricultura e na pecuária modernas, somente pode ocorrer com infraestruturas adequadas e sustentáveis. É uma das condições mais evidentes para a concretização das reivindicações sociais, a partir de uma visão capacitadora e inclusiva.
Por fim, precisamos mencionar o papel a ser desempenhado pelo direito da Infraestrutura no decorrer de todos os processos aqui expostos. Compete-lhe assegurar estabilidade, segurança jurídica e confiança legítima, para que os investimentos encontrem fundamentos adequados e resultem procedentes para todos aqueles direta e indiretamente envolvidos.
O direito da Infraestrutura medeia cada uma das etapas antes mencionadas, seja com relação à manutenção e à operação eficiente das infraestruturas existentes ou à provisão daquelas que serão necessárias nos próximos anos. Sem que o direito confira estabilidade, toda a produção pode ser colocada em risco.
A viabilidade e a atração de negócios no setor dependem cada vez mais de infraestruturas resilientes e sustentáveis, que se encontrem ajustadas não apenas ao conjunto de leis existentes, mas também em relação à desafiadora rede de decisões que configura a jurisprudência nacional. A percepção da umbilical correlação é fundamental para que se permita a consolidação de um círculo virtuoso, concretizador de projetos que transformem as aspirações em realidades rumo ao pleno desenvolvimento econômico e social: se o agro é pop, a infra é superpop.
Augusto Neves Dal Pozzo
Professor de Direito Administrativo e Fundamentos de Direito Público da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI). Vice-Presidente da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. Advogado e Parecerista. Sócio-fundador do Dal Pozzo Advogados.
Bruno José Queiroz Ceretta
Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor em “Diritto Pubblico” pela Universidade de Roma I “La Sapienza”. Mestre em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Membro do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO-SP. Membro da Comissão Permanente de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados de São Paulo. Membro da Comissão de Infraestrutura, Logística e Desenvolvimento Sustentável da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Advogado no Dal Pozzo Advogados.