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Nesta quinta-feira, 23, o STF começa a analisar ação que questiona ratificação da Convenção de Haia sobre sequestro internacional de crianças e a aplicação de seus ditames.
O partido DEM argumenta que autoridades brasileiras ignoram peculiaridades dos casos de sequestro e determinam, de forma automática, o retorno da criança ao país de origem, indo na contramão da dignidade da pessoa humana e do princípio do melhor interesse da criança.
O caso, que era de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, agora, tem como relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Acompanhe:
Caso
O partido DEM – Democratas ajuizou a ADIn contestando dois decretos (decreto legislativo 79/99 e decreto presidencial 3.413/00) que ratificaram a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
A legenda argumenta que diversos artigos da Convenção (1º, alínea ‘a’; 3º; 7º, caput e alínea ‘f’; 11; 12; 13, b; 15; 16; 17; 18 e 21) conflitam com a CF, especialmente os arts. 1º, III; 2º; 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV; 37, caput; 105, I, i, e 227.
Segundo o partido, a Convenção carece de sistematicidade e tem sido interpretada de maneira equivocada no Brasil. O DEM afirma que, em vez de considerar as peculiaridades de cada caso, as autoridades brasileiras têm ordenado o retorno automático da criança ao país de origem, desconsiderando princípios constitucionais como a dignidade humana e a proteção integral da criança.
O partido cita um caso em que o TRF da 2ª região determinou a devolução de uma criança ao pai, ignorando indícios de alcoolismo. Outro exemplo é a atuação da AGU que, segundo o DEM, tem agido de forma ativista, buscando e apreendendo menores com base na Convenção, invadindo a esfera privada e violando o princípio da impessoalidade.
O DEM solicitou a suspensão liminar de diversos artigos da Convenção para assegurar a supremacia da CF e pediu a suspensão imediata das ações de busca e apreensão ajuizadas pela União com base nos arts. 7º, f, e 21 da Convenção.
- Processo: ADIn 4.245