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O juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, da 1ª vara Cível de Caxias/MA, condenou uma instituição bancária a indenizar uma beneficiária do INSS em R$ 3 mil reais, a título de dano moral. O motivo foi a celebração de um contrato de empréstimo consignado que, segundo a autora, foi realizado por terceiros, de forma fraudulenta.
Na ação, a autora alegou ser aposentada do INSS e tomou conhecimento de que foi consignado empréstimo em seu benefício, pelo banco sem sua autorização.
Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que houve a efetiva celebração do contrato de empréstimo, sendo liberado o crédito respectivo para a parte autora, não havendo ato ilícito.
Banco é condenado após firmar consignado sem autorização de idosa.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que, para que seja regularmente efetivado o contrato de empréstimo, o cliente deve conceder autorização prévia e expressa, por escrito, à instituição financeira.
“É inegável que o presente caso tem por base relação consumerista, vez que, além do réu ser fornecedor de serviços, a parte autora é consumidora dos serviços bancários da instituição.”
Ademais, o magistrado verificou que o banco apresentou instrumento contratual sem a assinatura manuscrita da parte autora, indicando que a sua autorização foi feita por meio de assinatura eletrônica.
“No caso em debate, verifica-se que o réu juntou um contrato para demonstrar a legalidade da transação. Porém, percebe-se que este não é apto ao fim citado, visto que, por se tratar de contrato digital, o banco não instruiu suas alegações com todos os pontos necessários à comprovação da validade do ato, entre elas: o código ‘hash’ em todas as folhas do ato contratual, confirmação por meio de e-mail, celular, gravação ou outro meio que possa confirma seu aceite, foto da parte autora confirmado sua identidade.”
Por fim, observou que, o instrumento faz referência a uma suposta assinatura digital, sem trazer mais elementos que comprovem a ciência inequívoca e irretratável do consumidor com a contratação.
Além do pagamento de indenização pelos danos morais causados, o banco deverá declarar nulo o contrato de empréstimo, além de efetivar o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da autora, assim como devolver todas as parcelas cobradas indevidamente, em dobro.
- Processo: 0808877-47.2023.8.10.0029
Confira aqui a sentença.