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A 8ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão que condenou um hospital a indenizar em R$ 6 mil por danos morais a paciente por um erro médico relacionado à declaração equivocada de óbito fetal.
O caso teve início quando a autora, grávida de nove semanas e sentindo dores no baixo ventre, foi submetida a uma ecografia no hospital, onde foi constatada a ausência de atividade cardíaca do feto.
No prontuário médico, foi registrado óbito embrionário e discutidas as opções para a expulsão ou retirada do feto. Contudo, no mesmo dia, após buscar uma segunda opinião em outro hospital, a paciente descobriu que o feto estava vivo, pois foram detectados batimentos cardíacos. Sua filha nasceu em abril de 2021.
Hospital é condenado a indenizar paciente por erro em diagnóstico de óbito fetal.(Imagem: Freepik)
Ela alegou que o erro do hospital constituiu ato ilícito e buscou indenização por danos morais. O juíz da 2ª vara Cível de Ceilândia/DF inicialmente julgou procedente o pedido, fixando a indenização em R$ 6 mil. Ambas as partes apelaram da decisão.
A paciente argumentou que o valor deveria ser aumentado, devido à angústia e aflição causadas pelo diagnóstico errado. O hospital, por sua vez, defendeu que o diagnóstico foi baseado nos dados disponíveis no momento e que era responsabilidade do médico informar o resultado do exame e as opções disponíveis.
Ao revisar os recursos, a turma cível concluiu que ocorreu um erro médico ao se determinar o óbito fetal baseado em um único exame. Ressaltou-se que seria prudente realizar uma nova avaliação antes de concluir pelo óbito.
O colegiado apontou que a maneira como o resultado foi comunicado à paciente exacerbou seu sofrimento emocional, pois o médico apresentou o diagnóstico como definitivo sem considerar a necessidade de confirmação.
Diante dessas circunstâncias, o tribunal destacou a gravidade do impacto psicológico sofrido pela autora devido ao serviço médico defeituoso, que levou à conclusão incorreta de óbito fetal e à sugestão prematura de procedimentos para retirada do feto.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 6 mil, e a decisão foi unânime.
- Processo: 0724760-25.2022.8.07.0003
Leia o acórdão.