PL prevê que agressores percam direito a bens adquiridos no casamento   Migalhas
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PL prevê que agressores percam direito a bens adquiridos no casamento – Migalhas

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A condenação por violência doméstica pode levar à perda do direito aos bens adquiridos durante o matrimônio para o agressor. Essa é a proposta do PL 1.977/24, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato.

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O projeto, que deve ser distribuído às comissões, visa destinar à vítima da violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. O objetivo é impedir que a vítima seja prejudicada financeiramente.

“Estamos propondo que, na partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física”, explicou a senadora.

 (Imagem: Freepik)

PL prevê que condenados por violência doméstica não tenham direito a bens adquiridos durante casamento ou união estável.(Imagem: Freepik)

O texto altera o Código Civil e se aplica a casamentos e uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução da união.

Enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso o réu seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.

Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o CC prevê que o direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor.

O projeto deixa claro que a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro é considerada um procedimento indigno.

Informações: Agência Senado.

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