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Sociedade uniprofissional de Belém/PA poderá recolher ISS – Imposto sobre Serviços com alíquota fixa anual. Decisão é do desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª turma de Direito Público do TJ/PA, que rejeitou apelação do município e manteve sentença.
A ação, movida pela sociedade uniprofissional, visava declarar o direito ao recolhimento do ISS com alíquota fixa e a repetição do indébito tributário relativo ao período de setembro de 2020 a novembro de 2021.
Em 1ª instância o pedido foi julgado procedente e o magistrado determinou a devolução dos valores pagos indevidamente, além de ter confirmado a alíquota fixa anual.
O município de Belém recorreu, argumentando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, uma vez que a cobrança de ISS não havia sido contestada administrativamente.
No mérito, o município alegou que a empresa não preenchia os requisitos para ser considerada sociedade uniprofissional, sustentando que o crédito tributário pago não constituía valor indevido.
Desembargador do TJ/PA autorizou cobrança de ISS com alíquota fixa de sociedade uniprofissional de Belém/PA.(Imagem: Freepik)
ISS
O desembargador, ao rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir, citou jurisprudência consolidada que assegura o acesso à Justiça independentemente de prévio requerimento administrativo.
No mérito, o relator afirmou que a jurisprudência do STJ reconhece o direito de sociedades uniprofissionais ao recolhimento do ISS com alíquota fixa, desde que prestem serviços especializados com responsabilidade pessoal dos sócios, sem caráter empresarial.
Autônomos em sociedade limitada podem recolher ISS por alíquota fixa
O relator destacou ainda que a lei municipal 9.330/17, que alterou o cálculo do ISS devido pelas sociedades uniprofissionais, está suspensa por decisão liminar em ADIn proposta pela OAB. Portanto, prevalece a norma Federal que permite o recolhimento do ISS com alíquota fixa anual.
O escritório de advocacia André Serrão Advogados Associados atua pela sociedade.
- Processo: 0870816-45.2021.8.14.0301
Veja a decisão.