TJ/SP concede ordem para interrupção parcial de gravidez de quíntuplos   Migalhas
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TJ/SP concede ordem para interrupção parcial de gravidez de quíntuplos – Migalhas

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Por unanimidade, a 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu HC permitindo interrupção parcial de uma gravidez de quíntuplos, devido ao alto risco para a vida da gestante e a inviabilidade dos embriões.

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A mulher se submeteu a fertilização in vitro e teve dois embriões implantados em seu útero. De forma rara e excepcional, esses embriões se subdividiram, resultando em cinco fetos, configurando uma gravidez de quíntuplos.

Diante dos riscos severos para a saúde da gestante e dos próprios fetos, foi solicitado judicialmente a autorização para a redução embrionária.

A ação foi inicialmente julgada improcedente pela vara Criminal de Olímpia/SP, com a justificativa de que o procedimento não é autorizado pelo CFM – Conselho Federal de Medicina. 

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP autorizou a interrupção parcial da gravidez arriscada de quíntuplos.(Imagem: Freepik)

Vida da gestante

No TJ, o relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, destacou em seu voto a excepcionalidade do caso e a necessidade de ponderar entre o direito à vida da gestante e a inviabilidade dos fetos. 

O colegiado considerou que laudos médicos confirmaram que a gravidez de quíntuplos acarretaria um risco elevado de morte para a gestante, devido às complicações associadas a esse tipo de gestação múltipla, incluindo a possibilidade de hemorragia incontrolável durante o parto.

Ademais, estudos científicos apontaram para a baixíssima expectativa de vida extrauterina dos embriões, com altas chances de morte fetal prematura.

A turma ressaltou o direito da mulher à autonomia sobre seu corpo e à saúde, alinhando-se com precedentes do STF e de cortes internacionais que destacam a importância de proteger os direitos das mulheres em situações de risco à vida e saúde.

No julgamento, também foram consideradas as orientações da FIGO – Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia, que recomendam a redução fetal em casos de gravidezes múltiplas de alto risco para melhorar os resultados maternos e fetais.

  • Processo: HC 2127799-55.2024.8.26.0000

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