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Ao flexibilizar as exigências para cadastro em suas plataformas, empresa intermediadora de pagamentos acaba por permitir que usuários mal-intencionados criem “contas fantasma”, dificultando a identificação do real causador do prejuízo. Por isso, é responsável por prejuízo suportado por cliente de banco que foi vítima de golpe. Assim decidiu a 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao prover recurso e condenar a ré a ressarcir banco em R$ 8,4 mil.
O caso envolve o golpe do boleto. A empresa teria se consolidado no mercado afirmando trazer soluções de pagamento para compras pela internet, permitindo que lojas virtuais e prestadores de serviços recebam pagamentos de forma segura e fácil.
Intermediadora ressarcirá banco por golpe do boleto.(Imagem: Freepik)
Mas o banco alegou que a intermediadora não teria realizado verificação completa e adequada dos perfis de clientes que utilizam seus serviços para arquitetar golpes. A sentença não reconheceu a responsabilidade.
Ao julgar apelação, o relator, desembargador Israel Góes dos Anjos, observou que a ré tem permitido o cadastro de usuários de forma descomplicada e pouco criteriosa, oferecendo, assim, espaço para uma disseminação alarmante de golpes que se valem de seus serviços, comprometendo a segurança e confiabilidade do sistema de pagamentos.
Assim, entendeu que, mesmo que inegável a conduta dolosa do terceiro efetivamente favorecido, esta não é capaz de excluir a responsabilidade da intermediadora, que, por sua conduta negligente, fez de seus sistemas terreno fértil para a prática de atos ilícitos.
Por entender que houve desatendimento das formalidades previstas na resolução Bacen 2.025/93, o colegiado proveu o recurso, impondo a responsabilidade.
O advogado Peterson dos Santos, sócio-Diretor da EYS Sociedade de Advogados, atua pelo banco. “Ficou evidente que a conduta da ré facilita o trabalho de indivíduos mal-intencionados, afinal, uma fiscalização rigorosa com o que é emitido em ambiente digital poderia reduzir, significativamente, a quantidade de golpes sofridos por cidadãos de bem”, destacou.
- Processo: 1000046-36.2023.8.26.0011