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Banco deverá restituir R$ 9.179,37 a cliente que não reconheceu compras no crédito feitas por aproximação de “pulseira do Flamengo” e por cartão virtual. A 2ª turma recursal dos JECs do DF entendeu que houve falha na prestação de serviços da instituição financeira.
No caso, ao verificar fatura de seu cartão de crédito, o cliente não reconheceu compras e a contratação dos pagamentos “sem contato”. O juízo de 1ª instância negou o pedido de restituição e o cliente recorreu.
Cliente não reconheceu contratação de pulseira do Flamengo que permite pagamento por aproximação. (Imagem: Divulgação/Redes Sociais/Flamengo)
Ao analisar o caso, a turma recursal entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança ou a origem do débito e se limitou a argumentar a ausência de responsabilidade.
O colegiado, ao analisar o recurso, destacou que, nos termos do CDC, o fornecedor é responsável por falhas na prestação do serviço, exceto em casos de força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
“Compete à instituição financeira comprovar a legalidade das cobranças quando o consumidor afirma que não contratou o serviço de pagamento por aproximação mediante o uso de ‘pulseira do flamengo’ e cartão virtual”, ressaltou o magistrado relator.
- Processo: 0700832-11.2023.8.07.0003
Veja o acórdão.
Informações: TJ/DF.