Gestante que alegou ter consumido torta estragada não será indenizada   Migalhas
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Gestante que alegou ter consumido torta estragada não será indenizada – Migalhas

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4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA negou o pedido de indenização a uma mulher que alegou ter consumido comida estragada em estabelecimento. Na sentença, o juiz Licar Pereira destacou que várias outras pessoas consumiram o produto vendido no local e não houve nenhuma reclamação semelhante.

Nos autos, a mulher afirma que, após ter consumido metade da fatia de torta do estabelecimento, passou mal porque o produto estava impróprio para consumo, apresentando sabor azedo e mofo.

Em contestação, a empresa afirmou que realizou teste sensorial, além de revisar todo o processo de fabricação, afirmando que o produto estava em perfeitas condições.

Ademais, o magistrado observou que “parecem-me viáveis as presunções em favor do estabelecimento réu, ressaltando, primeiramente, que a demandada em momento algum se eximiu de verificar e tentar solucionar o problema, conforme demonstrado no processo, apesar do horário, a demandada atendeu de pronto à reclamação da demandante”.

Por fim, o juiz ressaltou que não se pode ignorar o fato da consumidora estar em estado de gestação, “sendo comum uma maior sensibilidade também no tocante aos órgãos do sentido, estando propensa a reações adversas tais como vômito”.

Dessa forma, ante a fragilidade das provas apresentadas, o magistrado julgou improcedente o pedido da mulher.

 (Imagem: Freepik)

Gestante não comprova irregularidade em alimento e tem pedido julgado improcedente..(Imagem: Freepik)

Confira aqui a decisão.

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