CompartilharComentarSiga-nos no A A
Justiça Federal de Joinville/SC determinou o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para uma criança de quatro anos que possui paralisia cerebral, encefalocele, hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias.
No caso, a criança recebe tratamento contra epilepsia, desde o nascimento. As crises de convulsão não foram controladas por medicamentos fornecidos pelo SUS, os quais agravaram a situação, causando sonolência e tremores.
O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas negado administrativamente na rede pública. De acordo com prescrição, o custo mensal estimado para a compra do medicamento na rede particular pode chegar a R$ 3 mil.
Após determinação judicial, remédio à base de canabidiol será fornecido pelo SUS à criança com paralisia cerebral.(Imagem: Freepik)
A defensora pública Fedeal Carolina Balbinott Bunhak, que atuou no caso, ressaltou que o medicamento é essencial para melhorar a qualidade de vida da criança e seu desenvolvimento. Ela também informou que vários outros medicamentos, principalmente antiepilépticos, foram utilizados, mas as crises persistiram.
Diante da vulnerabilidade econômica da família, que impede a compra direta do medicamento, a Justiça sentenciou obrigando a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville a fornecerem o canabidiol e outros medicamentos adequados ao caso.
O juiz responsável entendeu que a jurisprudência permite, excepcionalmente, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para o tratamento de casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela DPU.
Informações: DPU.