Empresa é condenada por não respeitar nome social de funcionária trans   Migalhas
Categories:

Empresa é condenada por não respeitar nome social de funcionária trans – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

Uma operadora de teleatendimento transsexual receberá uma indenização de R$ 10 mil por não ter seu nome social respeitado no ambiente de trabalho. Ela também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. A decisão é da 1ª turma do TRT da 5ª região.

De acordo com a atendente, ao longo do período de trabalho, ela era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas pelo seu “nome morto” e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. A trabalhadora também alegou que era impedida de utilizar o banheiro feminino, e que essas situações a constrangiam. A empregada ainda relatou ter conversado, registrado reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, mas foi despedida logo depois.

Em contestação, a empresa afirmou que nunca recebeu reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão ocorreu por fechamento de postos de trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Operadora de teleatendimento trans será indenizada por não respeitarem seu nome social.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, o juiz afirmou que apesar de a empresa ter atendido parcialmente à solicitação de identificá-la pelo nome social no crachá funcional, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi observado. O magistrado também destacou o testemunho de que ela era chamada de forma imprópria por funcionários e impedida de utilizar o banheiro feminino, o que configurava discriminação. Assim, condenou a empresa ao pagamento da indenização de R$ 10 mil, mas a empresa recorreu.

Ao analisar o caso na 1ª turma, o juiz Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, pois reconheceu que o assédio moral é praticado principalmente contra segmentos vulneráveis, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+, e que pode desestruturar e abalar emocionalmente a vítima. 

Confira aqui a decisão.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *