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Por unanimidade, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve obrigação alimentar de genitor ao filho maior de idade com paralisia cerebral. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, entendeu que a condição de saúde do alimentando justifica a manutenção da obrigação.
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No caso, o pai havia ingressado com uma ação de exoneração de alimentos, argumentando que seu filho de 26 anos, alcançou a maioridade, e que a genitora recebe verba vitalícia (auxílio-adoção) de R$ 5 mil. Além disso, ele alegou ter outros filhos e responsabilidades financeiras aumentadas.
Genitor não conseguiu exoneração de pensão alimentícia paga a filho de 26 anos com paralisia cerebral.(Imagem: Freepik)
Em 1ª instância, o pedido foi negado. A defesa contestou a exoneração, argumentando que, apesar da maioridade, o filho é incapaz de prover seu próprio sustento devido à paralisia cerebral, necessitando de cuidados constantes.
Em 2ª instância, o colegiado votou pela manutenção da obrigação. O relator, com base no dever de solidariedade entre pais e filhos (art. 1.694, CC), destacou que, mesmo com a maioridade, a necessidade do alimentando permanece inalterada devido ao seu quadro de saúde.
A decisão ressaltou que, com a maioridade, o poder familiar cessa, mas o dever de sustento baseado no parentesco e na solidariedade familiar persiste. Além disso, o valor do auxílio-adoção recebido pela mãe, concedido por lei estadual para incentivar a adoção de crianças e adolescentes, não pode ser confundido com a verba alimentar devida pelo genitor.
O escritório Benvindo Advogados Associados patrocina os interesses do alimentando.
- Processo: 0010937-59.2018.8.19.0026
Veja o acórdão.