TJ/RJ mantém sentença de Londres proferida por árbitros do Brasil   Migalhas
Categories:

TJ/RJ mantém sentença de Londres proferida por árbitros do Brasil – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ negou o pedido de anulação de uma sentença arbitral internacional, mantendo a decisão proferida em Londres, Reino Unido. A apelação consolidou o entendimento de que a Justiça brasileira não possui competência para julgar a anulação de sentenças arbitrais estrangeiras.

A disputa envolveu a Sinopec International Petroleum Service Corporation e as empresas Conduto Companhia Nacional de Dutos S.A. e TAG Transportadora Associada de Gás S.A., abordando uma controvérsia relacionada à construção de um gasoduto. A ação judicial buscava a anulação de uma parte da sentença arbitral que, segundo a Sinopec, foi proferida com violações ao princípio do contraditório.

 (Imagem: Freepik)

TJ/RJ mantém sentença arbitral proferida em Londres.(Imagem: Freepik)

De acordo com o acórdão, o contrato entre as partes estipulava que qualquer litígio seria resolvido por meio da arbitragem na LCIA – London Court of International Arbitration, com o idioma inglês e aplicação das regras da Uncitral, tendo a lei brasileira como regência sobre o mérito da controvérsia.

O relator do recurso, desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, destacou que, embora o local exato da prolação da sentença arbitral não esteja especificado no documento, a cláusula compromissória estabeleceu Londres como o local da arbitragem, levando à presunção de que a sentença arbitral foi proferida fora do Brasil. Assim, a decisão arbitral é considerada estrangeira e sua execução ou anulação no Brasil depende de homologação pelo STJ.

Leia o acórdão.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *