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Desde a criação do Grupo de Trabalho de Revisão da Tarifa Comum (GT-TEC), tem havido uma série de movimentos para reestruturar as operações de importação do país, visando mitigar fraudes e proteger a indústria nacional. Em abril, iniciou-se uma série de mudanças, destacando-se a nova deliberação em relação ao aço importado. Nessa nova deliberação, 11 NCMs referentes ao aço tiveram elevação de 25% no Imposto de Importação. Essa majoração se deu em função do volume de importações em 2023, que superou em 30% a média das compras dos anos anteriores. NCM é a sigla para “Nomenclatura Comum do Mercosul”. É um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do bloco para padronizar e organizar as atividades de comércio exterior. No último 28 de maio, foram divulgados os critérios para a alocação de cotas de importação, determinados de acordo com os NCMs, pela Resolução GECEX Nº 600/2024. Nessa resolução, esses NCMs terão a cota de importação concedida por quadrimestres, e o saldo remanescente da cota não utilizado em cada subperíodo não será somado à cota do quadrimestre subsequente. Além disso, em 29 de maio, foi divulgado um passo a passo para as empresas aderirem às cotas, seguindo os seguintes passos: 1) Consulta da Relação de Empresas Contempladas; 2) Criação de um dossiê eletrônico no módulo de anexação eletrônica de documentos do Siscomex; 3) Preenchimento do Pedido de Licença de Importação (LI) de acordo com o destaque de mercadoria “001_Cota de importação estabelecida conforme Resolução Gecex 600/2024” no campo “Destaque NCM” da ficha “Mercadoria”; 4) Esta seleção é necessária também para importações com benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio (ALC), se optar pelo uso cumulativo da cota de importação; 5) Uso da Cota de Importação em Quadrimestres; 6) Solicitação de LI no Último Quadrimestre: as empresas devem providenciar o pedido de LI até 28 de fevereiro de 2025; 7) Validade das LIs Emitidas: As LIs emitidas ao amparo das cotas de importação não terão prorrogação para embarque e despacho. Portanto, é essencial que as empresas façam uma gestão eficiente de suas importações dentro de cada quadrimestre para evitar a perda de cotas não utilizadas e assegurar o máximo aproveitamento dos benefícios concedidos. Segundo o Sindicato da Indústria do Ferro do Estado de Minas Gerais (SINDIFER), que representa as indústrias do setor, “o impacto sobre os preços com essas mudanças é incerto”. Assim, ainda é difícil medir exatamente como cada setor será afetado. Por exemplo, a construção civil, que adquire a maior parte de seu aço internamente, pode enfrentar impactos diferentes em comparação com setores da indústria de transformação, que talvez sofram mais com as mudanças.
Carolina Estefano
Consultora no escritório Simões Pires Advogados, atua na área de comércio internacional.